Responsabilidade civil no âmbito marítimo e portuário pelo descumprimento das normas de enfretamento à covid-19

AutorIngrid Zanella Andrade Campos, Frederico Moreira Alcântara de Siqueira e Igor Zanella Andrade Campos
Ocupação do AutorDoutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)/Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE)/Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela UNINASSAU
Páginas183-192
RESPONSABILIDADE CIVIL NO ÂMBITO
MARÍTIMO E PORTUÁRIO PELO
DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DE
ENFRETAMENTO À COVID-19
Ingrid Zanella Andrade Campos
Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Especialista em Liability for Maritime Claims e Law of Marine Insurance, pela Interna-
tional Maritime Law Institute, IMLI, Malta. Professora do Programa de Pós-Graduação
em Direito da Faculdade Damas da Instrução Cristã. Professora Adjunta da UFPE.
Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Marítimo e Portuário da Maritime Law
Academy (MLAW). Vice-presidente da OAB/PE. Presidente da Comissão de Direito
Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Sócia-Titular no Escritório Queiroz
Cavalcanti Advocacia.
Frederico Moreira Alcântara de Siqueira
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Pós-Graduando
em Direito Marítimo e Portuário pela Maritime Law Academy (MLAW). Membro da
Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do Petróleo da OAB/PE. Sócio no Escritório
Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Igor Zanella Andrade Campos
Pós-Graduado em Direito Material e Processual do Trabalho pela UNINASSAU. Pós-
-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pelo Espaço Jurídico. Pós-Graduando
em Direito Tributário e Aduaneiro pela PUC-Minas. Possui cursos de Direito Marítimo
e Portuário pela ESA/PE. Membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e do
Petróleo da OAB/PE. Sócio-Gestor no Escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Sumário: 1. Introdução – 2. Legislação aplicável aos atores marítimos e portuários no enfreta-
mento à pandemia de COVID-19: 2.1. Normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviário
– ANTAQ; 2.2. Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; 2.3. Medidas
temporárias em resposta à pandemia decorrente da COVID-19no âmbito do trabalho portu-
ário – 3. Responsabilidade civil dos atores marítimos e portuários pelo descumprimento das
normas de enfrentamento à COVID-19 – 4. Considerações nais – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Desde o dia 11 de março deste ano, 2020, quando Organização Mundial da Saúde
– OMS declarou o status de pandemia, países do mundo inteiro têm trabalhado inces-
santemente no combate a um vírus até então desconhecido: um novo agente de corona-
vírus, família de vírus causadores de infecções respiratórias, denominado Covid-19. Até
EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 183EBOOK CORONAVIRUS E RESPONSABILIDADE CIVIL.indb 183 07/03/2021 11:05:5907/03/2021 11:05:59

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