Os efeitos do coronavírus (covid-19) e a irreversibilidade não imputável do incumprimento contratual

AutorMarcelo de Oliveira Milagres
Ocupação do AutorPós-Doutor pela Università degli Studi di Verona
Páginas55-64
OS EFEITOS DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
E A IRREVERSIBILIDADE NÃO IMPUTÁVEL DO
INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Marcelo de Oliveira Milagres
Pós-Doutor pela Università degli Studi di Verona. Doutor e Mestre em Direito pela Uni-
versidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Adjunto de Direito Civil na UFMG.
Sumário: 1. Introdução – 2. Relação contratual: do adimplemento ao inadimplemento – 3. Inadim-
plemento não culposo e os efeitos da COVID-19 – 4. O problema do adimplemento insatisfatório
e do inadimplemento antecipado e a resolução – 5. Algumas proposições. – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Nesses tempos de pandemia, as discussões são as mais diversas. Não há dúvidas,
contudo, da proeminência da questão sanitária e da busca, árdua e incessante, pela ma-
nutenção da vida de diversas pessoas.
Vivemos a situação de vulnerabilidade mundial. Como bem pondera Zygmunt
Bauman, “a compreensão nasce da capacidade de manejo. O que não somos capazes de
administrar nos é ‘desconhecido’, o “desconhecido’ é assustador. Medo é outro nome
que damos à nossa indefensabilidade.”1
As incertezas e as ambiguidades nos acompanham. Ulrich Beck questiona: “Como
podemos superar o medo, se não podemos superar as causas do medo? Como podemos
viver sobre o vulcão civilizatório, sem que o ignoremos deliberadamente, mas também
sem que os temores – e não apenas pelos vapores que ele expele – nos asf‌ixiem?”2
O momento é muito dinâmico e desaf‌iador. Sistemas de saúde entram em colapso,
riscos são reconhecidos, custos econômicos avançam, limitações e proibições se fazem
presentes. Atuais se apresentam as palavras de Ulrich Beck: “A universalização das
ameaças à saúde gera um acúmulo constante e ubíquo de ameaças, que, com f‌irmeza
característica, trespassam o sistema econômico e político. Nesses casos, portanto, não
são violadas apenas premissas culturais e sociais, com as quais passa a ser possível viver,
como mostra o caminho da modernidade, apesar de todas as lágrimas derramadas por
conta disto.”3
1. BAUMAN, Zygmunt. Medo líquido. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2008, p. 125.
2. BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2ª ed. 3ª
Reimpressão. São Paulo: Editora 34, 2019, p. 93.
3. BECK, Ulrich. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. 2ª ed. 3ª
Reimpressão. São Paulo: Editora 34, 2019, p. 102.
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