Da violência psicológica no âmbito familiar como desrespeito ao princípio da afetividade

AutorAndréia Colhado Gallo Grego Santos/Gerson Faustino Rosa
Ocupação do AutorDiscente do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Personalidade do UNICESUMAR/Discente do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Personalidade do UNICESUMAR
Páginas343-359
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Andréia Colhado Gallo Grego Santos*
Gerson Faustino Rosa**
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A proteção do hipossuciente, como novo aspecto do regime democrá-
tico, particularizado na assistência aos vulneráveis, por meio do controle do
Estado não visa à proteção dos devedores, como é a regra, mas dos credores,
porque não há engano possível quando se protege em bloco uma categoria
de pessoas determinadas pela sua própria fraqueza.
Todos os que, por sua idade, condição física, estado intelectual, inexpe-
riência, pobreza, gênero, raça, impossibilidade de agir ou de compreender,
são, na sociedade, os mais fracos que os outros, têm direito à proteção le-
gal. Todos estes são pequenos, gratos à democracia. Os pequenos são mais
numerosos que os grandes: satisfazê-los é assegurar apoio de uma maioria.
* Discente do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Per-
sonalidade do UNICESUMAR. Bolsista da CAPES pelo Projeto PROSUP. Especialista em
Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Graduada em Direito pela
Universidade Estadual de Maringá (2008). Endereço eletrônico: .
** Discente do programa de Mestrado em Ciências Jurídicas com ênfase em Direitos da Per-
sonalidade do UNICESUMAR. Bolsista da CAPES pelo Projeto PROSUP. Especialista em
Ciências Penais pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Graduado em Direito pela
Instituição Toledo de Ensino. Endereço eletrônico: gersonfaustinorosa@gmail.com>.
Orientadora: Professora Doutora Valéria Silva Galdino. Professora da Universidade Estadual
de Maringá e do UNICESUMAR; mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; pós-doutoranda em Direito pela Universidade
de Lisboa. Advogada em Maringá-PR. Endereço eletrônico: .
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parte ii
ensaios em direito das famílias e seus princípios correlatos
O legislador é, por conseguinte, sempre favorável aos pequenos. O favor
dispensado aos fracos é denominado justiça. Justica-se, com efeito, pela
aspiração à igualdade material.
Hodiernamente, mesmo diante da existência de leis como a nº
11.340/2006, são muitos os casos de violência contra a mulher, uma vez que
a sociedade ainda é marcada pela concepção histórico-cultural machista, em
que muitos homens tentam se sobrepor, seja pela violência física, psicológica
ou moral, maltratando e humilhando suas esposas ou companheiras.
Com efeito, os tipos de violência doméstica e familiar não se restringem
àqueles elencados pelo legislador, podendo-se reconhecer outras formas de
violência. O fato é que a violência intrafamiliar, em todas as suas formas, gera
danos nefastos, não somente à mulher, mas a toda a família, ferindo o bem
mais precioso do ser humano: a sua dignidade.
Mencione-se, outrossim, os reexos dessa violência na formação e no
desenvolvimento da instituição familiar e na personalidade dos lhos, vitimi-
zados, seja direta ou indiretamente, pela violência que sofrem ou presenciam,
ainda no clã fraterno, com as manifestações de hostilidade corriqueiras.
Na verdade, sob o manto de um profundo humanismo que deve dominar
as relações entre pais e lhos, encontra-se uma via de mão dupla, qual seja o
amor entre pais e lhos que conduz a um profundo enriquecimento da vida do
adulto e é irrenunciável pressuposto do desenvolvimento do lho. Os lhos de-
vem ter dentro do lar a estrutura necessária e suciente para o amadurecimento
Nesse contexto, é cediça a grande e fundamental importância da famí-
lia para o Direito e para a sociedade, especialmente em relação ao menor e
à mulher – que de tão valorosa e essencial -, é digna da utilização das mais
ecazes “ferramentas” jurídicas para sua tutela. O que deve ser feito, porém,
com a devida racionalidade, a m de que os excessos protecionistas não aca-
bem tornando-se prejudiciais, especialmente, às vítimas da violência intrafa-
miliar, devendo-se priorizar, sempre que possível, a manutenção da família.
Diante disso, propor-se-á uma reexão objetiva sobre uma das principais
discussões doutrinárias da atualidade, desenvolvendo-se, para isso, pesquisas pelo
método teórico, tendo como recursos bibliograas, literaturas e documentos, uti-
lizando-se assim, de doutrinas, livros, periódicos e documentos eletrônicos.
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É cediço que a personalidade humana decorre da unicação dos carac-
teres do próprio indivíduo, sendo que, na parte intrínseca da pessoa humana,
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