Data Center

AutorGustavo Fossati, Isael Meneses
Páginas173-190
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Data Center
TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL NA ESFERA MUNICIPAL | VOLUME 3174
11.1 Sumário executivo
Quanto à incidência do ISS sobre os serviços de data center, é possível
depreender, da pesquisa realizada, que com o advento da Lei Complementar
Federal no 157/16, tais serviços passaram a ter enquadramento específico, nos
termos do subitem 1.03 (processamento, armazenamento ou hospedagem de
dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres)44 da lista de serviços anexa à
Lei Complementar Municipal no 116/03.
Desse modo, traz-se a lume que a tributação de serviços de data center, no
âmbito municipal, desde a edição da Lei Complementar Federal no 157/16, e a
sua consequente internalização nos ordenamentos jurídicos internos dos muni-
cípios e do Distrito Federal, não tem maiores controvérsias.
11.2 Considerações iniciais
Por meio da busca por serviços de data center no banco de dados de cada ca-
pital, mais o Distrito Federal, foi possível chegar à conclusão de que esses serviços
são passíveis de se sujeitar ao ISS, nos termos do subitem 1.03 da lista de serviços
constante do anexo à Lei Complementar Federal no 116/03 com a redação dada
pela Lei Complementar Federal n
o
157/16, por meio da observação da internalização
em todas as capitais, mais o Distrito Federal, da mencionada atualização na lista.
Ademais, a incidência do ISS sobre esses serviços restou ratificada pela
Solução de Consulta no 008/2016 do município de Belo Horizonte, como tam-
bém pelo Acórdão no 17.059 do Conselho de Contribuintes do município do Rio
de Janeiro e pelos Recursos Ordinários n
o
6017.2018/0050054-7 da 4
a
Câmara
Julgadora Efetiva e 6017.2017/0019148-8 da 1a Câmara Julgadora Efetiva,
ambos do Conselho Municipal de Contribuintes do município de São Paulo.
No entanto, alguns municípios, a exemplo de Fortaleza, Macapá e Rio Branco,
ainda não internalizaram em seus ordenamentos jurídicos internos a atualização
trazida na lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal no 116/03 pela
Lei Complementar Federal no 157/16.
44 O centro de processamento de dados, ou data center, é um ambiente no qual são instalados ser-
vidores e equipamentos de armazenamento e processamento de dados. Basicamente é um espaço
com proteção contra incêndio, sistema de resfriamento e alta segurança onde são montados ar-
mários metálicos para guardar os equipamentos. Disponível em: https://blog.brasilcloud.com.br/
afinal-o-que-e-um-data-center-tire-4-principais-duvidas-aqui/#:~:text=O%20centro%20de%20
processamento%20de,met%C3%A1licos%20para%20guardar%20os%20equipamentos. Acesso
em: 30 ago. 2020.

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