Streaming

AutorGustavo Fossati, Isael Meneses
Páginas141-156
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Streaming
TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL NA ESFERA MUNICIPAL | VOLUME 3142
9.1 Sumário executivo
No que diz respeito aos serviços de streaming, é possível depreender, de forma
inequívoca, que a partir da edição da Lei Complementar Federal no 157/16, que
introduziu o novel subitem 1.09 (Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteú-
dos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade
de livros, jornais e periódicos [exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras
de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de se-
tembro de 2011, sujeita ao ICMS]) à lista de serviços anexa à Lei Complementar
Federal no 116/03, esses serviços passaram a ter um enquadramento específico
e, consequentemente, passaram a se sujeitar ao ISS sem maiores controvérsias.
9.2 Considerações iniciais
Por meio da busca por serviços de streaming no banco de dados de cada
capital, mais o Distrito Federal, foi possível chegar à conclusão de que esses ser-
viços são passíveis de se sujeitar ao ISS, tanto por meio da resposta à Solução
de Consulta SF/DEJUG no 065/12 do município de São Paulo, que enquadrou
esses serviços no subitem 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso
de programas de computação) da lista de serviços constante do art. 1o, da Lei
Municipal no 13.701/03, quanto pelo enquadramento específico desses servi-
ços trazido pelo novel subitem 1.09 introduzido na lista de serviços anexa à
Lei Complementar Federal no 116/03 pela Lei Complementar Federal 157/16.
No entanto, esta inovação adveio apenas em 2016, com a introdução no
ordenamento jurídico interno dos municípios e do Distrito Federal em períodos
posteriores. Assim, resta consignado a possibilidade de que, ao exemplo da in-
terpretação do município de São Paulo, todos os demais municípios que ainda
não tenham introduzido em suas legislações internas o subitem 1.09 da lista de
serviços anexa à Lei Complementar Federal no 116/03 venham instituir a inci-
dência do ISS sobre os serviços de streaming, tendo por fundamento, também,
o subitem 1.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116/03 e re-
fletido nas listas de serviços anexas às leis municipais de cada ente subnacional.
9.3 Processo de pesquisa e resultados encontrados
9.3.1 Método de pesquisa
A pesquisa se desenvolveu a partir da análise dos bancos de dados for-
necidos por cada uma das 26 (vinte e seis) capitais brasileiras mais o Distrito

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