Estabelecimento Virtual

AutorGustavo Fossati, Isael Meneses
Páginas157-172
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Estabelecimento
Virtual
TRIBUTAÇÃO DA ECONOMIA DIGITAL NA ESFERA MUNICIPAL | VOLUME 3158
10.1 Sumário executivo
Quanto à incidência do ISS sobre os serviços com estabelecimentos virtuais, é
possível depreender, da pesquisa realizada, que com o advento da Lei Complementar
Federal no 116/03, tais serviços passaram a ter enquadramento específico, nos
termos do subitem 1.08 (Planejamento, confecção, manutenção e atualização de
páginas eletrônicas) da lista de serviços anexa à referida lei complementar.
Desse modo, traz-se a lume que a tributação de serviços com estabele-
cimentos virtuais, no âmbito municipal, desde a edição da Lei Complementar
Federal no 116/03, e a sua consequente internalização nos ordenamentos jurídi-
cos internos dos municípios e do Distrito Federal, não tem maiores controvérsias.
10.2 Considerações iniciais
Por meio da busca por serviços com estabelecimentos virtuais no banco de
dados de cada capital, mais o Distrito Federal, foi possível chegar à conclusão
de que esses serviços são passíveis de se sujeitar ao ISS, nos termos do subitem
1.08 da lista de serviços constante do anexo à Lei Complementar no 116/03,
por meio da observação da internalização em todas as capitais, mais o Distrito
Federal, da mencionada lei complementar federal.
Ademais, a incidência do ISS sobre esses serviços restou ratificada pela
Solução de Consulta SF/DEJUG no 13/2014 do município de São Paulo, pondo
luz a uma questão já cristalina e sem intempéries, tendo em vista o enqua-
dramento específico trazido pela Lei Complementar Federal no 116/03. Dessa
maneira, entende-se que os serviços com estabelecimentos virtuais são sujeitos
à incidência do ISS em todos os municípios pesquisados, mais o Distrito Federal.
10.3 Processo de pesquisa e resultados encontrados
10.3.1 Método de pesquisa
A pesquisa se desenvolveu a partir da análise dos bancos de dados for-
necidos por cada uma das 26 (vinte e seis) capitais brasileiras mais o Distrito
Federal. Dos bancos de dados fornecidos tanto pelas (i) prefeituras, (ii) secre-
tarias de finanças quanto pelas (iii) câmaras de vereadores, foram levados em
consideração as leis e os decretos municipais, as instruções normativas, as re-
soluções, as soluções de consulta, além das decisões administrativas dos (iv)

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