A defesa do estado de direito e as políticas públicas de combate à corrupção

AutorMaria Lucia de Paula Oliveira e Luana Aida
Páginas13-38
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A DEFESA DO ESTADO DE DIREITO E AS POLÍTICAS
PÚBLICAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
Maria Lucia de P aula Oliveira
Luana Aita
Sumário: Introdução. 1. Atualidade do problema da corrupção. 2. Arranjos
institucionais para o combate a corrupção no ordenamento. 3. É possível
enquadrar o combate à corrupção como política pública? 3.1. Políticas
públicas de integridade e combate à corrupção. 4. Relação entre o princípio
do Estado de Direito e Combate à Corrupção. Conclusão. Referências.
Introdução
A corrupção e os prejuízos que dela resultam para os cofres
públicos tem se mostrado um problema de raízes institucionais
profundas no Brasil, que vão além de preocupações meramente
jurídicas, a impor detida análise sob diferentes espectros, inclusive,
sob o viés da análise das políticas públicas.
A afirmação do Estado Brasileiro como Estado de Direito e
Democrático (o Estado Democrático de Direito) coloca-nos um
desafio à parte para sua efetivação em um País com uma cultura de
legalidade deficiente e instituições públicas estruturadas de forma a
permitir a captura de políticas.
O relatório que apura o índice de percepção da corrupção
(IPC), realizado pela Transparência Internacional, em 2018, aponta
que o Brasil ocupava o 105° lugar no ranking realizado em 180 países,
com uma pontuação de 35, dentro de uma escala de avaliação entre
zero (altamente corrupto) a 100 (altamente íntegro)
Ainda segundo a Transparência Internacional o fracasso
contínuo dos países em combater a corrupção tem contribuído para
uma crise do Estado de Direito e da democracia em todo o mundo,
sendo certo que, embora o problema ocorra no âmago dos Poderes de
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Estado, tal situação exige uma ação governamental efetiva e
concatenada para o seu combate.
Embora seja difícil medir o custo exato da corrupção aos
cofres públicos, notadamente pela ocultação de sua prática,
estimativas da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento
Econômico - OCDE (2013) apontam que entre 20% e 30% do valor
dos projetos realizados pelo Poder Público são perdidos por causa de
corrupção e correspondem a cerca de 8% do produto
interno bruto -
PIB.
O mapeamento do BID destaca também a "Operação Lava-
Jato" como a maior investigação de corrupção na história da América
Latina, deflagrada a partir de pagamentos de propina nos contratos
realizados pela Petrobras, na qual, a título exemplificativo, a
Odebrecht admite ter pagado US$737 milhões em propina entre 2011
e 2016 para garantir contratos de US$2,8 bilhões, envolvendo cem
projetos em dez países (o eventual “lawfare” ocorrido não afasta os
números expressivos envolvidos no escândalo de corrupção).
Os mencionados valores dizem respeito ao que apenas um
agente privado reconheceu ter gastado com o esquema ilícito, de
modo que não corresponde ao real dano perpetrado e se apresenta
como uma ínfima amostra da sangria promovida nos cofres públicos,
decorrente de atos
relacionados à corrupção, que se alastra nos
diferentes níveis federativos.
Tais fatos contribuíram para alavancar a atenção da coletividade
sobre o tema, tanto que a corrupção constitui um dos índices nas
pesquisas realizadas para apontar as maiores preocupações dos
brasileiros, juntamente com a violência, desemprego, saúde e educação
e, por diversas vezes, alternou no topo do respectivo ra nking,
notadamente nas pesquisas eleitorais de 2018.
A efetividade e eficácia na luta contra tais práticas passa
pela necessidade de maior transparência e eficiência nas
contratações públicas e ainda pelo desmantelamento das estruturas
criminosas, por meio da aplicação de penalidades nas diversas esferas
de responsabilização, com vistas não a reprimir, como igualmente
prevenir a reiteração das condutas ilícitas.
Se é indispensável pensar o problema da corrupção e as
eventuais políticas públicas a serem formuladas para o seu controle,

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