Direito de autor perante o sistema jurídico

AutorElisângela Dias Menezes
Ocupação do AutorAdvogada, jornalista e perita judicial
Páginas1-18
“É certo que não há certezas, e, por isso, não se
propõe uma regulamentação substantiva das esferas
da vida privada; cada um tem direito a seu ‘castelo
inexpugnável’.”
Ricardo Luiz Lorenzetti
Partindo do pressuposto teórico de que a Constituição Fede-
ral ocupa o centro do sistema jurídico brasileiro, há que se deli-
mitar sua função como fonte imediata do Direito Privado. Mais
especicamente, provar sua incidência sobre um instituto ineren-
te ao Direito Privado, o chamado Direito de Autor.
O Direito de autor, enquanto conjunto de pressupostos le-
gislativos de garantia setorial oponíveis erga omnes, possui amplo
respaldo na Constituição da República Federativa do Brasil. En-
contra-se devidamente inserido e posicionado no sistema jurídi co
brasileiro e é constantemente apontado como direito de nature za
autônoma por sua especíca lógica legislativa. Dentro dessa pers-
pectiva, mister se faz dimensioná-lo no sistema jurídico brasileiro.
1.1 Previsão ConstituCional
O chamado Direito de Autor, amplamente apresentado e
analisado nos capítulos subsequentes, não se restringe à esfera
CAPÍTULO 1
DIREITO DE AUTOR PERANTE O
SISTEMA JURÍDICO
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ELISÂNGELA DIAS MENEZES
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das relações privadas. Inicialmente, encontra respaldo na própria
Constituição Federal. Daí a importância, antes mesmo do estudo
de suas particularidades, de posicionar este instituto no sistema
jurídico brasileiro. Sua inserção na esfera do Direito Público se
fez desde o surgimento do próprio Direito de Autor, isso porque
parte do próprio Estado a premissa do respeito à criação intelec-
tual do indivíduo.
A proteção à propriedade intelectual constitui-se, antes de
tudo, em uma garantia fundamental, postulada ao lado de outras,
igualmente importantes, como o direito à vida, à inviolabilidade
do domicílio e à propriedade. É matéria constitucional e como
tal tem sido tratada dentro da evolução jurídica e política do país.
A esse respeito, concorda o autor Cláudio de Souza Amaral, ao
armar que “a trajetória do nível de proteção ao direito de autor,
ou melhor, à obra artística, literária e cientíca no Brasil, pode
ser estudada e aquilatada à luz dos vários textos constitucionais”.
(AMARAL, 2005, p. 58)
A proteção constitucional ao Direito de Autor remonta ao
Brasil República, tendo sido a matéria incluída inicialmente na
Carta Magna de 1891, por sinal a primeira Constituição do perío-
do republicano. Antes, a disciplina por certo não era ignorada
pelo Direito, mas encontrava-se legislada apenas em lei ordinária,
constando do artigo 261 do antigo Código Criminal de 1830.
Desde a sua inserção no primeiro texto constitucional repu-
blicano, o Direito de Autor tem sido matéria de todas as consti-
tuições federais, com exceção daquela promulgada em 1937, pelo
chamado Governo Excepcional, que durante o Estado Novo in-
clusive dissolveu a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. A
Carta Magna de 1967 viria ampliar os direitos constitucionais de
autor, na medida em que garantia ao criador intelectual o direito
exclusivo de utilização, e não somente o de reprodução, como
constava nas redações anteriores.
Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, atualmente vi-
gente no país, não só consolidou como também ampliou a ga-
rantia aos autores intelectuais, conforme se depreende da leitura
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