Direito Interno

AutorRenan Flumian, Wander Garcia e Teresa Melo
Páginas511-526
* Teresa Melo (comentou 2013, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20) e
Renan Flumian e Wander Garcia (comentaram 2010, 11 e 12).
1. DIREITO CONSTITUCIONAL
1.1. Constituição
1.1.1. Conceito, Classicações e Primado da
Constituição
(Diplomacia – 2018 – CESPE) Com relação à classicação da
Constituição, à competência dos entes federativos, ao
ato jurídico e à personalidade jurídica, julgue (C ou E)
os itens que se seguem.
(1) A vigente Constituição brasileira é, no que se refere à
estabilidade, semirrígida, pois, além de conter normas
modicáveis por processo legislativo dicultoso e
solene, possui também normas exíveis, que podem
ser alteradas por processo legislativo ordinário.
(2) Compete à União, aos estados e ao Distrito Fede-
ral legislar concorrentemente sobre cidadania e
naturalização, limitando-se a União a estabelecer
normas gerais e os demais entes a legislar em caráter
suplementar.
(3) O ato jurídico em sentido estrito é ato voluntário
que produz os efeitos já previamente estabelecidos
pela norma jurídica, como, por exemplo, quando
alguém transfere a residência com a intenção de se
mudar, decorrendo da lei a consequente mudança
do domicílio.
(4) Considera-se personalidade jurídica a capacidade in
abstracto de ser sujeito de direitos ou obrigações, ou
seja, de exercer determinadas atividades e de cumprir
determinados deveres decorrentes da convivência
em sociedade.
1. Errada. Quanto à alterabilidade, as constituições podem ser
classicadas como rígidas, semi-rígidas (ou semi-exíveis) e exíveis.
As rígidas são aquelas que preveem, para a alteração das normas
constitucionais, um mecanismo de alteração mais difícil do que o
estabelecido para as normas não constitucionais. As semirrígidas
preveem normas constitucionais que só podem ser modicadas por
meio de procedimento mais complexo, e outras normas constitucionais
que podem ser modicadas pelo mesmo processo aplicável às leis
infraconstitucionais. As exíveis, por sua vez, não preveem mecanismo
mais dicultoso para a alteração das normas constitucionais, que podem
ser modicadas tal como as leis infraconstitucionais. No caso brasileiro,
a CF/88 é rígida, porque seu texto traz expresso qual procedimento para
a alteração das normas constitucionais, que é muito mais qualicado
do que o das leis ordinárias. Para que uma emenda constitucional seja
aprovada, é preciso observar todas as regras do art. 60 da Constituição,
que lista limites materiais (art. 60, § 4º), formais (art. 60, § 2º) e
circunstanciais (art. 60, § 1º) ao poder de reforma da Constituição;
2. Errada. Trata-se de competência privativa da União (art. 22, XIII, CF);
3. Certa. No ato jurídico em sentido estrito, os efeitos jurídicos do ato
já se encontram previamente denidos na lei, como no reconhecimento
de um lho. Difere, portanto, do negócio jurídico;
Gabarito 1E, 2E, 3C
(Diplomacia – 2017 – CESPE) Com relação à classicação da
Constituição Federal de 1988, ao controle de constitucio-
nalidade e à atividade administrativa do Estado brasileiro,
julgue (C ou E) os itens que se seguem.
(1) O sistema de controle de constitucionalidade brasi-
leiro não admite que pessoas privadas gurem no polo
passivo de ação direta de inconstitucionalidade.
(2) O controle de legalidade dos atos administrativos, que
verica a compatibilidade formal do ato com a legis-
lação infraconstitucional, pode ser exercido tanto no
âmbito interno, por meio da autotutela administrativa,
quanto externo, pelos órgãos do Poder Judiciário.
(3) O princípio da impessoalidade, que consagra a ideia
de que o poder público deve dispensar tratamento
isonômico e impessoal aos particulares, deve ser
entendido de forma absoluta, já que não comporta
exceções ou tratamentos diferenciados pela adminis-
tração.
(4) A Constituição Federal de 1988 é classicada, quanto
à extensão, como sintética, pois suas matérias foram
dispostas em um instrumento único e exaustivo de
seu conteúdo.
1: Correto. As ações diretas de inconstitucionalidade são instrumento
do controle concentrado e objetivo, em que não há partes processuais
(como no processo subjetivo), mas somente interessados. O polo ativo,
no controle concentrado de constitucionalidade, é integrado por um dos
legitimados previstos no art. 103, I a IX, CF, e no polo passivo gura
o órgão responsável pela lei ou ato normativo impugnado. No caso de
ADIn, que só pode ser proposta contra lei ou ato normativo federal
ou estadual (art. 102, I, “a”, CF), o polo passivo em geral é composto
pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa (ou Câmara
Legislativa, no caso do Distrito Federal). Dessa forma, o polo passivo
de ADIn não comporta pessoas privadas;
2: Correto. Pelo princípio da autotutela, “a Administração deve anular
seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos” (art. 53 da Lei 9.784/1999). E, pelo princípio da
inafastabilidade do controle judicial, “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV, CF). Assim,
tanto o Executivo (Administração Pública), quanto o Judiciário exercem
o controle de legalidade – sendo certo que o Executivo em relação aos
seus próprios atos e o Judiciário em relação a todos os atos, já que nem
a lei pode excluir de sua apreciação lesão ou ameaça de lesão a direito;
3: Incorreto. O princípio da impessoalidade traduz duas ideias: vedação
ao tratamento desigual e imputação da ação do agente estatal ao Estado.
Ou seja, quem age é sempre o Estado (ainda que por intermédio de seus
agentes) e a regra é a vedação a tratamentos discriminatórios (isonomia).
A isonomia diz respeito à igualdade na lei (ordem dirigida ao legislador,
que deve tratar a todos de forma igual) e perante a lei (ordem dirigida
ao aplicador da lei). Não é princípio absoluto, como já comprovava
08. direito interno
Renan Flumian, Wander Garcia e Teresa Melo*
EBOOK COMO PASSAR DIPLOMACIA 5ED.indb 511EBOOK COMO PASSAR DIPLOMACIA 5ED.indb 511 05/04/2022 15:59:1805/04/2022 15:59:18
RENAN FLUMIAN, WANDER GARCIA E TERESA MELO
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a máxima aristotélica de que se deve “tratar igualmente os iguais e
desigualmente os desiguais, na medida em que eles se desigualam”. A
própria lei desequipara as pessoas com base em critérios como sexo,
renda, nacionalidade etc.; anal, legislar é discriminar pessoas. Como
ensina Luís Roberto Barroso, “ao contrário do que se poderia supor à
vista da literalidade da matriz constitucional da isonomia, o princípio,
em muitas de suas incidências, não apenas veda o estabelecimento
de desigualdades jurídicas, como, ao contrário, impõe o tratamento
desigual”. A questão central, porém, é saber em que circunstâncias o
tratamento desigual é constitucionalmente legítimo, quem são os iguais
e quem são os desiguais. Para ser válida, a desequiparação deve atender
ao princípio da razoabilidade (adequação entre o meio escolhido e o
m visado; deve ser necessária e sem excessos; e é imperativo que o
valor promovido pela desequiparação seja mais relevante que o por ela
sacricado). “Superado o teste da razoabilidade interna – adequação
meio-m, necessidade/vedação do excesso e proporcionalidade em
sentido estrito – será preciso vericar se o tratamento desigual resiste
ao exame de sua razoabilidade externa. Vale dizer: se o meio empregado
e o m perseguido são compatíveis com os valores constitucionais”1.
Em resumo: o princípio da impessoalidade não é absoluto, admitindo
e às vezes impondo desequiparações que, para serem legítimas, devem
observar a razoabilidade interna (adequação meio-m, necessidade/
vedação do excesso e proporcionalidade em sentido estrito) e externa
(compatibilidade do m perseguido com os valores constitucionais);
4: Incorreto. A Constituição de 1988 pode ser assim classicada: a)
quanto à origem: promulgada (fruto do trabalho de uma Assembleia
Nacional Constituinte); b) quanto à forma: escrita (normas reunidas
em um único texto solene e codicado); c) quanto à extensão: analítica
(tratam de todos os temas que os representantes do povo entendem
importantes e, por isso, em geral são extensas e detalhistas); d)
quanto ao modo de elaboração: dogmática (ou sistemática), porque
traduzem os dogmas, planos e sistemas preconcebidos da época em
que foram editadas; e) quanto à estabilidade ou alterabilidade: rígida,
já que prevê, para a alteração das normas constitucionais (art. 60 da
CF) um mecanismo mais difícil que aquele estabelecido para as normas
não constitucionais. Além disso, observe-se que a CF/88 é formal, pois
classica como constitucional toda a norma presente em seu texto,
independentemente de seu conteúdo; se está na Constituição, a norma
é formalmente constitucional.
Gabarito 1C, 2C, 3E, 4E
(Diplomacia – 2014 – CESPE) No que diz respeito à classicação
das constituições, ao controle de constitucionalidade e ao
processo legislativo, julgue (C ou E) os itens subsecutivos.
(1) Pertence privativamente ao presidente da República
a iniciativa das leis que disponham sobre a criação
de cargos, funções ou empregos públicos, bem como
sobre o aumento de remuneração, na administração
direta e nas autarquias.
(2) São disciplinados por decreto legislativo os assuntos
de competência exclusiva do Congresso Nacional,
como, por exemplo, a aprovação de tratados, acor-
dos ou atos internacionais que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(3) Considerando que as constituições classicam-se
quanto à origem em históricas ou dogmáticas, deve-
-se considerar a Constituição Federal de 1988 (CF)
uma constituição histórica, uma vez que surgiu no
bojo de um processo de reconquista democrática
e de retomada dos ideais da Constituição de 1946.
(4) No sistema constitucional brasileiro, cabe ao Supremo
Tribunal Federal exercer o controle de constituciona-
1. Barroso, Luís Roberto. Temas de direito constitucional, tomo
I, 1a. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 162
lidade concentrado apenas em ações de sua compe-
tência originária e por via de ação direta.
1: Correto. Art. 61, § 1º, II, “a”, CF;
2: Correto. Art. 49, I, CF. As matérias de competência exclusiva do
Congresso Nacional são disciplinadas por decreto legislativo. As
matérias de competência exclusiva do Senado Federal, ou da Câmara
dos Deputados, são disciplinadas por resolução;
3: Incorreto. Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem
ser classicadas em históricas ou dogmáticas. Ao contrário do descrito
na alternativa, as constituições históricas são resultantes de uma lenta
evolução histórica e, por isso, não escritas. A CF de 88 é dogmática,
porque elaborada em um momento único, reetindo os dogmas e
valores da época;
4: Incorreto. O controle concentrado de constitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal é exercício de competência originária, ou seja, os
processos de controle objetivo ou concentrado de constitucionalidade
têm início diretamente – ou de forma concentrada – no STF. Entretanto,
o controle concentrado não é exercido apenas pela via da ação direta
de inconstitucionalidade. Além da ADIn, também a ação declaratória
de constitucionalidade – ADC (art. 102, I, “a”, da CF, cabível apenas
em face de lei federal) e a arguição de descumprimento de preceito
fundamental – ADPF (art. 102, § 1º, da CF) são ações de controle
concentrado de constitucionalidade. A Lei n. 9868/1999 regulamenta
a ADIn e a ADC e a Lei n. 9.882/1999 disciplina a ADPF.
Gabarito 1C, 2C, 3E, 4E
(Diplomacia – 2013 – CESPE) Considerando a classicação das
constituições, os princípios e direitos fundamentais e a
responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
(A) É objetiva a responsabilidade civil das pessoas jurí-
dicas de direito público, as quais respondem pelos
danos causados por seus agentes, independentemente
de dolo ou culpa, regra que não se aplica às pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviços
públicos, as quais estão sujeitas à responsabilidade
subjetiva comum do direito civil.
(B) A Constituição de 1988 é classicada, quanto à ori-
gem, como promulgada; quanto à extensão, como
analítica; quanto à estabilidade, como semirrígida e,
quanto ao modo de elaboração, como histórica.
(C) Pelo princípio da moralidade, os atos da administração
pública devem ser praticados em consonância com
a moral e o senso de honestidade. Em que pesem a
importância e o alcance desse princípio, a moralidade
administrativa não pode ser objeto de controle jurisdi-
cional, pois este é um controle de legalidade em que
se examina apenas a conformação do ato com a lei.
(D) O catálogo de direitos e garantias fundamentais
previstos na Constituição Federal não é exaustivo,
pois inclui outros direitos, de envergadura constitu-
cional, decorrentes do regime e dos princípios por
ela adotados, ou dos tratados internacionais em que
a República Federativa do Brasil seja parte.
(E) Os brasileiros, natos e naturalizados, e os estrangeiros
residentes no país são igualmente destinatários dos
direitos e garantias fundamentais. Apenas os estran-
geiros não residentes que estejam em trânsito pelo ter-
ritório nacional não dispõem de meios jurisdicionais
para assegurar a validade e o gozo desses direitos.
A: Incorreto. A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos
de seus agentes é objetiva, ou seja, não é necessário provar o dolo ou
culpa do agente estatal para imputar a responsabilidade ao Estado,
EBOOK COMO PASSAR DIPLOMACIA 5ED.indb 512EBOOK COMO PASSAR DIPLOMACIA 5ED.indb 512 05/04/2022 15:59:1805/04/2022 15:59:18

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