O direito à vida sob a ótica do Pacto San Jose da Costa Rica - os povos indígenas e o caso Escué Zapata

AutorPatrícia Contar de Andrade
Ocupação do AutorMestranda em Direito Civil pela Faculdade Autônoma de Direito - Fadisp, especialista em direito empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogada
Páginas228-251
228
O Direito à Vida sob a Ótica do Pacto
de San Jose da Costa Rica – os Povos
Indígenas e o Caso Escué Zapata
PATr íc iA co nTA r d e AndrAde
Mestranda em Direito Civil pela Faculdade Autônoma
de Direito – Fadisp, especialista em direito empresarial pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie e advogada.
SUMÁRIO: Introdução; 1. O histórico do caso; 2. Para entender
o sistema interamericano de proteção de direitos humanos; 3. O
Pacto de San Jose da Costa Rica e os direitos à vida e à liberdade
aplicados ao caso Escué Zapata; 4. A sentença prolatada pela Corte
e a Constituição Política da Colômbia; Conclusão; Referências.
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o direito à vida sob a ótica do pacto de san jose da costa rica...
Introdução
Os direitos humanos vêm sendo objeto de intermináveis estudos desde
os primórdios, e sua origem é um tanto quanto controvertida entre os estu-
diosos. Para alguns, teriam origem em uma vontade da sociedade de se de-
fender do despotismo; para outra corrente, teriam essência religiosa, e, para
uma terceira linha, teriam caráter histórico. Fato é que, independentemente
da corrente à qual no liarmos, essa matéria tem ampla e necessária aplicação
no mundo atual, tendo em vista que a solidariedade entre as nações cada vez
mais se fortica.
Fábio Konder Comparato, ao estudar a losoa de Kant373, quando este
discorre que o ser humano, com o seu desejo de realizar-se na sociedade, pos-
sui valores imensuráveis, pois luta por uma vida ética, respeitando as leis e
costumes para o bom convívio social, arma a necessidade de se perseguir a
dignidade da pessoa humana, hoje princípio fundamental dos direitos huma-
nos, em qualquer dos quatro cantos do mundo.
O princípio da dignidade da pessoa humana, como bem ensinam os
Professores Vladmir Oliveira da Silveira e Maria Mendez Rocasolano374, en-
contra indícios desde o direito romano, na teologia da Idade Média com Santo
Tomás de Aquino, nas losoas humanistas, empiristas, iluministas, idealistas.
De tempos em tempos, a sociedade exige mudanças em sua estrutura,
reclama por direitos diversos dos já existentes, pois os paradigmas não são
estáticos, precisam avançar na medida em que a sociedade avança, causando a
chamada transformação dinamogênica, que, nos dizeres dos Professores Vlad-
mir Oliveira da Silva e Maria Mendez Rocasolano, vem a ser:
(…) a criação ou nascimento dinâmico de direitos em decorrência das
necessidades dos seres humanos que, de tempos em tempos, uma vez
conscientes de seus problemas, se articulavam por intermédio de um
protagonista coletivo, que age reivindicando direitos ou limitação de
poderes. Assim, com o enfrentamento entre o poder estabelecido e os
novos atores, aparecem novos paradigmas do direito, que positivam no-
vas demandas e transformam relações jurídicas anteriores.375
373 COMPARATO, Fábio Konder. Ética, direito, moral e religião no mundo moderno. 2 ed. São
Paulo: Companhia das Letras, 2006.
374 SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos humanos: concei-
tos, signicados e funções. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 102.
375 SILVEIRA, Vladimir Oliveira da. Op. cit., p. 78.

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