O problema da fundamentação dos direitos humanos entre o universalismo e o comunitarismo: a crise da 'lei do véu islâmico' na França

AutorJuliano Aparecido Rinck
Ocupação do AutorProfessor de Direitos Humanos e Direito Constitucional da Universidade Nove de Julho-Uninove. Nucleador do Núcleo de Direito Público da Faculdade de Direito da Uninove
Páginas138-157
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O Problema da Fundamentação dos
Direitos Humanos entre o Universalismo
e o Comunitarismo: A Crise da “Lei do
Véu Islâmico” na França
juliAno APArecido rinck
Professor de Direitos Humanos e Direito Constitucional da
Universidade Nove de Julho-Uninove. Nucleador do Núcleo de
Direito Público da Faculdade de Direito da Uninove.
SUmARIO: Introdução; 1. O pensamento universalista dos di-
reitos humanos; 2. O pensamento comunitarista dos direitos hu-
manos; Conclusão; Referências.
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o problema da fundamentação dos direitos humanos entre o universalismo e o comunitarismo...
Introdução
Diante da catedral de Notre Dame mulheres são presas por professar
em público sua opção religiosa. Tal armação, infelizmente, não faz parte de
nenhum relato de atos praticados durante a Santa Inquisição, nos séculos XII
ao XVIII, mas descreve um ato contemporâneo da polícia francesa, em pleno
século XXI, em cumprimento a uma lei produzida, sob a égide da Declaração
Universal dos Direitos Humanos de 1948, pelo Estado francês, que, apesar de
congurar-se como uma das principais sociedades de imigrantes da Europa,
por meio dessa norma demonstra clara manifestação de intolerância, restrin-
gindo a diversidade étnica e religiosa à esfera privada e familiar.219
A restrição imposta pela Assembleia francesa à chamada “Lei do véu
islâmico”, como cou conhecida a Lei nº 2004-228, de 15 de março de 2004220,
foi considerada uma afronta à cultura islâmica, e líderes religiosos do mun-
do muçulmano manifestaram sua indignação em relação ao governo francês.
Imperou a impressão de que o governo francês tentou coibir o uso do véu
islâmico em público por considerá-lo uma forma de tratamento inferior dado
às mulheres islâmicas, sustentando tal iniciativa como forma de efetivação dos
Direitos Humanos.
Foi a partir dessa justicativa do Estado francês que traçamos o obje-
tivo de nosso artigo, ou seja, de analisar a problemática da fundamentação
dos Direitos Humanos no contexto das duas principais correntes losócas
contemporâneas: o universalismo e o comunitarismo, sendo este último o
mais árduo opositor do primeiro. Portanto, não se objetiva apenas realizar um
simples estudo do direito positivo vigente no tocante à temática dos Direitos
Humanos, mas promover uma reexão crítica, quase esquecida pela doutrina
nacional, do porquê ou razão da justicativa e legitimidade dos limites dos
Direitos Humanos.
219 WALZER, Michael. Da tolerância. p. 52-55.
220 FRANÇA. Code de l´éducation Francais. Disponível em: http://www.portail-religion.com/FR/
dossier/laicite/FRANCE/la_loi/loi_2004.php. Acessado em: 22.04.2007: “Em escolas, facul-
dades e escolas secundárias públicas, é proibida a utilização de signos ou quaisquer proprieda-
des pelas quais os alunos mostram uma conspiciosidade de aderência religiosa. As revogação
de regulamentos anteriores que gere implementação de procedimento disciplinar é precedido
conversações entre as partes.” – tradução nossa. (Dans les écoles, les collèges et les lycées publics,
le port de signes ou tenues par lesquels les élèves manifestent ostensiblement une appartenance
religieuse est interdit. Le règlement intérieur rappelle que la mise en oeuvre d´une procédure disci-
plinaire est précédée d´un dialogue avec l´élève).

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