O sistema interamericano com enfoque no caso Escher e outros

AutorNeyla Ferreira Mendes
Ocupação do AutorMestranda em Direito pela FADISP, pós-graduada lato sensu em Direito Processual Civil, Defensora Pública de 2ª Instância em Mato Grosso do Sul, Membro e Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humano de Mato Grosso do Sul, Coordenadora do Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro e Acesso a Documentação Básica de Mato Grosso...
Páginas212-227
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O Sistema Interamericano
com Enfoque no Caso Escher e Outros
ney lA FerreirA mendes
Mestranda em Direito pela FADISP, pós-graduada lato sensu em Direito
Processual Civil, Defensora Pública de 2ª Instância em Mato Grosso do
Sul, Membro e Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humano
de Mato Grosso do Sul, Coordenadora do Comitê Gestor Estadual para
Erradicação do Sub-registro e Acesso a Documentação Básica de Mato
Grosso do Sul e professora universitária.
SUmáRIO: Introdução; 1. Aspectos gerais do Sistema Intera-
mericano de Direitos Humanos; 2. O caso Escher e outros; 3.
Reexão sobre os efeitos práticos da sentença; Conclusão; Re-
ferências.
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o sistema interamericano com enfoque no caso escher e outros
Introdução
Sem olvidar os precedentes históricos354 do processo de internaciona-
lização dos direitos humanos, foram certamente os horrores da última gran-
de guerra que trouxeram à comunidade mundial a certeza da necessidade da
criação de um sistema de controle externo para se evitar os atentados contra o
ser humano perpetrados por vencidos e vencedores, incluindo-se aí os supos-
tamente neutros.
Se a segunda grande guerra mundial foi o marco mais indelével da rup-
tura com os direitos humanos, foi também a partir de seu nal que os direitos
humanos entraram denitivamente para as agendas diplomáticas dos países,
pois, até então, estavam voltadas paras as questões afetas ao comércio, econo-
mia e moeda.
Com o nal da segunda grande guerra, ocasionando o surgimento da
ONU em 1945 e a aprovação em 1948 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, nasce a chamada concepção contemporânea de direitos humanos,
reconhecendo-os como universais e indivisíveis355. A partir de então, com o
início de uma evolução tecnológica inimaginável ao nal do século XIX, dis-
putada centímetro a centímetro na espionagem e contraespionagem na cha-
mada guerra fria instalada pelos principais protagonistas da segunda grande
guerra, compreendeu-se também os perigos de um globo polarizado por duas
ideologias, forçando a sedimentação de uma nova equação mundial, em que
todos, teoricamente, detêm os direitos de voz e voto, mas que, impondo, na
contrapartida, respeito a parâmetros impostos no ordenamento internacional,
que à primeira análise signicam, inclusive, limitação à própria soberania in-
terna de cada Estado Parte.
Oportunizou-se a produção de várias convenções internacionais des-
tinadas a proteger os direitos básicos dos indivíduos, tanto de caráter geral,
como ocorre no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, como de
354 Os três principais: o direito humanitário que visava dar tratamento jurídico ético às Lei da
Guerra por meio das convenções que organizaram a Cruz Vermelha, da convenção que criou a
Liga das Nações, em 1920, que continha normalização genérica acerca da proteção internacio-
nal dos Direitos Humanos, e, por m, as convenções internacionais da Organização Internacio-
nal do Trabalho (OIT), que objetivavam a proteção dos trabalhadores no cenário internacional.
355 PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos e o direito constitucional Internacional. São Paulo: Max
Limonad, 1996. p. 111.

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