A divisão constitucional de competências e a cooperação federativa na prestação de serviços municipais de saneamento básico

AutorMárcio Cammarosano
Páginas239-252
239
A DIVISÃO CONSTITUCIONAL DE
COMPETÊNCIAS E A COOPERAÇÃO
FEDERATIVA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE
SANEAMENTO BÁSICO
MÁRCIO CAMMAROSANO
Sumário: 1. Divisão constitucional de competências e federação.
2. As competências municipais. 3. Divisão de competências em
matéria de prestação de serviços públicos. 4. Formas de prestação
de serviços públicos e cooperação federativa. 5. Cooperação
federativa e prestação de serviços de saneamento básico. 6.
Cooperação federativa na regulação e fiscalização de serviço de
saneamento básico, na hipótese de existência de outro prestador
que exerce atividade interdependente (art. 12 da Lei n.
11.445/2007). Referências Bibliográficas.
1. DIVISÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS E
FEDERAÇÃO
em 05 de outubro de 1988, proclama, em seu art. 1º, que o Brasil é uma

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