Região metropolitana e competência municipal

AutorWladimir Antônio Riberto; Raquel Lamblogia Guimarães
Páginas509-534
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REGIÃO METROPOLITANA E
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
WLADIMIR ANTÓNIO RIBEIRO
RAQUEL LAMBOGLIA GUIMARÃES
Sumário: 1. O que é Região Metropolitana? 2. Regime
metropolitano de exercício de competências e autonomia
municipal. 3. O princípio da legalidade na análise de compatibilidade
e conformidade entre normas municipais e metropolitanas. 4. O
Estatuto da Metrópole e a compatibilidade como seu modelo de
legalidade. Conclusão. Referências Bibliográficas.
1. O QUE É REGIÃO METROPOLITANA?
A Região Metropolitana foi introduzida no ordenamento jurídico
brasileiro pelo § 10º do artigo 157 da Carta de 1967, que possui a seguin-
te redação: “A União, mediante lei complementar, poderá estabelecer
regiões metropolitanas, constituídas por Municípios que, independente-
mente de sua vinculação administrativa, integrem a mesma comunidade
socioeconômica, visando à realização de serviços de interesse comum”.
O texto, com pequenas alterações, foi mantido pela Carta de 1969.1
1 O texto da Carta de 1969 e: “Art. 164. A União, mediante lei complementar, poderá
para a realização de serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas, constituídas
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WLADIMIR ANTÓNIO RIBEIRO; RAQUEL LAMBOGLIA GUIMARÃES
A sua origem remonta ao debate iniciado na década de 1940, o
qual teve como marco o famoso texto do professor Hely Lopes Meire-
les intitulado “Autarquias Intermunicipais”, onde se conclui pela “ine-
gável conveniência na adoção da autarquia intermunicipal, como novo
instrumento administrativo apto a realizar obras e serviços de interêsse
local e regional”.2
Observamos que, no regime constitucional anterior, as regiões
metropolitanas eram estabelecidas por lei complementar da União,
“constituídas por Municípios” e tinham por finalidade “a realização de
serviços de interesse comum”. A partir deste quadro constitucional,
foram editadas duas leis complementares federais: (i) a Lei complemen-
tar n. 14, de 1973, estabeleceu as Regiões Metropolitanas de São Paulo,
Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e
Fortaleza; e (ii) a Lei complementar n. 20, de 1974, fundiu o Estado da
Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro e estabeleceu a Região
Metropolitana do Rio de Janeiro.
As mencionadas leis complementares definiram quais Municípios
constituíam cada uma das regiões metropolitanas. Além disso, a Lei
complementar n. 14/1973 reconheceu serem “de interesse metropoli-
tano” os diversos “serviços comuns aos Municípios que integram a re-
gião”, listados em seu artigo 5º, e estabeleceu a estrutura de governança
do ente metropolitano, prevendo dois conselhos: (i) o Conselho Delibe-
rativo, composto pelo Governador – que o preside –, por três técnicos
livremente nomeados pelo Governador, por um técnico escolhido pelo
Governador em lista tríplice encaminhada pelo Prefeito da Capital e por
um técnico escolhido pelo Governador em lista tríplice encaminhada
pelos demais Prefeitos dos Municípios metropolitanos; e (ii) o Conselho
Consultivo, com atuação bastante limitada, formado pelo Governador e
pelos Prefeitos dos Municípios metropolitanos.
por municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, façam parte
da mesma comunidade socioeconômica”.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. “Autarquias Municipais”. Revista do Departamento de Águas
e Esgotos. 40ª ed. 1940, pp. 63 – 69.

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