Do procedimento e impugnação ao pedido de cumprimento de sentença

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas102-105

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Postulado o pedido de cumprimento de sentença, que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, o juiz determina a intimação desta na pessoa de seu representante judicial, por carga nos autos, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

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Na impugnação, a Fazenda Pública poderá arguir:

  1. Falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

  2. Ilegitimidade de parte;

  3. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

  4. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

  5. Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

  6. Qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

Sobre a matéria de defesa, que pode ser apresentada pela Fazenda Pública em impugnação de sentença, devem ser observadas as orientações contidas neste Livro, especificamente, no tópico em que tratamos da matéria de defesa a ser postulada em face de cumprimento de sentença.

As partes, no cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa postulado contra a Fazenda Pública, poderão formular pedido alegando o impedimento ou suspeição do juiz na qual se processa o cumprimento. Para tanto, deverão ser observadas as orientações trazidas neste Livro, quando tratamos do cumprimento de sentença, especificamente, no tópico que trata da postulação de impedimento ou suspeição do juiz.

Quando a Fazenda Pública, em impugnação de sentença que exige o pagamento de quantia certa, alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, estará obrigada a declarar de imediato o valor da dívida que entende correto, com demonstrativo de cálculos, sob pena de não conhecimento desta matéria de defesa e, se esta for a única, será de imediato proferida decisão determinando a rejeição da impugnação.

Quando a impugnação arguir a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, considera-se também inexigível a

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obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de...

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