Eliminação de dados pessoais e privacidade informacional

AutorPedro Silveira Campos Soares
Páginas228-249
228 • Revolução Informacional - Capítulo 13
Eliminação de dados pessoais e privacidade
informacional
Pedro Silveira Campos Soares
“Each of us, as a be autiful glitch, is a fragil e and very pliable
entity, whose life is essen tially made of information. O ur
dignity rests in being a ble to be the masters of our own
journeys, and keep our identities and our choices open.
Any technology or polic y that tends to x and mould
such openness r isks dehumanising u s, not unlike Circe’s
guests, who are pre vented from leaving her isl and”
FLOR IDI(2016 , p. 310)
Resumo
Este artigo visa a examinar a possibilidade de eliminação de
dados pessoais à luz do direito à privacidade informacional. Como
metodologia a pesquisa doutrinária e jurisprudencial. No campo da
doutrina, o trabalho foca na obra de Luciano Floridi, em especial
em seus estudos sobre a ética da informação. No âmbito jurispru-
dencial, apresenta casos brasileiros e estrangeiros em que a matéria
em estudo foi discutida. Desenvolve-se por meio da diferenciação
entre o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais para,
então, apresentar os conceitos de privacidade informacional e auto-
determinação informativa. Enquadrada a questão, o artigo centra-se
na discussão do direito à eliminação dos dados pessoais frente ao
chamado direito ao esquecimento. Ao nal, conclui que a elimina-
ção constitui prerrogativa inerente à privacidade informacional, ne-
cessária para o exercício pleno do direito à privacidade. Qualquer
limitação a tal direito deve ser vista com restrição.
Introdução
Este breve estudo pretende reforçar, a partir das lições de
Luciano Floridi, a importância de se franquear aos sujeitos de direito
os meios necessários para o exercício do controle sobre seus dados
pessoais, em especial o direito de requerer a eliminação destes dados.
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A epígrafe é, portanto, intencional. Ela bem resume a pers-
pectiva a partir da qual Luciano Floridi propõe reetir sobre a in-
terface entre o direito à privacidade e os interesses da sociedade, se-
gundo a qual a sociedade está inserida em um ecossistema bastante
particular: a infosfera. Esse novo ambiente está ancorado em certas
estruturas, que serão adiante explicitadas e servirão de base para a
discussão sobre o direito à eliminação de dados.
De início, é importante balizar os institutos jurídicos que
suportarão a discussão que aqui se propõe. De um lado, o direito à
privacidade e o direito à autodeterminação informativa. De outro
lado, o direito à informação e as liberdades informacionais (impren-
sa e informação, especialmente). Colocados os conceitos, o primei-
ro capítulo traçará os contornos do direito à privacidade vis-à-vis a
proteção dos dados pessoais.
No segundo capítulo, a discussão aprofundará em um nível,
para então conceituar a espécie de privacidade intitulada como “in-
formacional”, tal como concebida por Luciano Floridi, relacionan-
do-a com a autodeterminação informativa.
O terceiro capítulo reetirá sobre a interação entre a elimi-
nação dos dados pessoais e o “direito ao esquecimento”, com ênfa-
se ao Recurso Extraordinário n. 1.010.606, de relatoria do Ministro
Dias Tooli, julgado em 11/2/2021 pelo Plenário do Supremo Tribu-
nal Federal.
O quarto e último capítulo apresentará uma hipótese de
conciliação entre a eliminação de dados pessoais e as liberdades in-
formativas, tomando por base a Teoria das Três Membranas desen-
volvida pelo lósofo italiano que inspira a presente pesquisa.
Em conclusão, pretende-se demonstrar que o direito à pri-
vacidade informacional implica reconhecer a prerrogativa do sujeito
de se autoconstruir a partir dos dados que ao longo de sua trajetória
de vida, recebe, produz e armazena. Implica igualmente considerar
que, no curso dessa autoconstrução, o ato de conhecer e, sobretudo,
de esquecer determinados dados são indispensáveis para o desen-
volvimento de sua personalidade.
Tolher o sujeito de seu direito de eliminar dados pessoais,
assim, fragiliza a privacidade informacional. Em razão disto, pro-
põe-se as bases de uma aproximação entre esses direitos, aqui cha-
mada de hipótese de compromisso, que possa ser utilizada pelos

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