Férias

AutorJames Magno Araújo Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Presidente (2016/2017); Corregedor Regional (2014/2015)
Páginas96-97

Page 96

O inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal garante o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Criou a figura do terço adicional de férias ou terço constitucional.

A CLT já tem vasta previsão sobre o assunto a partir do art. 129, quando determinada a forma de contagem, duração e desconto de dias, para as mais variadas situações.

O Enunciado n. 7 do Tribunal Superior do Trabalho diz que a indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na época da extinção do contrato.

A Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho assegura aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares. Se despedido sem justa causa ao terminar o ano letivo ou no curso dessas férias, o professor faz jus aos referidos salários.

A Súmula n. 14 do TST diz que, se for reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor das férias proporcionais.

O Enunciado n. 81 do Tribunal Superior do Trabalho entende que os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

A Súmula n. 89 diz que se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para o cálculo do período de férias.

Page 97

A Súmula n. 149 da Corte Superior trabalhista prevê que a remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão (ex-Prejulgado n. 22).

O Enunciado n. 171 do TST afirma que, salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT