Trabalho noturno

AutorJames Magno Araújo Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA; Presidente (2016/2017); Corregedor Regional (2014/2015)
Páginas88-89

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O inciso IX do art. 7º diz que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior ao diurno. A CLT tem previsão da matéria, bem como a Lei n. 5.889/73.

O desgaste natural pelo horário atípico força uma remuneração maior e diferenciada.

A hora noturna urbana equivale a 52 minutos e trinta segundos, ex vi do art. 73, § 1º da CLT. Assim, com a hora noturna reduzida, sete horas noturnas trabalhadas equivalem a oito, sem prejuízo do pagamento do respectivo adicional noturno de 20%, entre 22 horas e 5horas.

A Súmula n. 65 do TST diz que o direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.

A Súmula n. 112 do TST diz que não se aplica a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos ao trabalho noturno dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação do petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados, por meio de dutos, posto que este trabalho é regulado pela Lei n. 5.811, de 11.10.1972, não se lhe aplicando a norma prevista no art. 73, § 2º, da CLT.

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A previsão do trabalho noturno rural agrícola e pecuário está na Lei n. 5.889/73. O Trabalho noturno agrícola é o compreendido das 21 h. às 5 horas da manhã do dia seguinte. Tem hora normal de 60 minutos, com acréscimo é de 25%.

Já o trabalho noturno pecuário vai de 20 h às 4 horas da manhã. Tem hora normal de 60 minutos, com acréscimo é de 25%.

Vejamos o seguinte quadro resumido:

Trabalho noturno urbano 22 h às 5 horas da manhã (hora reduzida de 52’30’’) 7 horas de trabalho = 8 horas por lei. O acréscimo é de 20%
Trabalho noturno agrícola 21 h às 5 horas da manhã (hora normal 60’) Lei n. 5.889/73 O acréscimo é de 25%
Trabalho noturno pecuário 20 h às 4 horas da manhã (hora normal 60’) Lei n. 5.889/73 O acréscimo é de 25%

A Súmula n. 60 do TST diz que o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Prevê ainda que se a jornada de trabalho é...

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