Impenhorabilidade do Bem de Família no Processo do Trabalho
Autor | Antonio Assad Mansur Neto |
Ocupação do Autor | Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito de Curitiba |
Páginas | 143-150 |
IB
FPT
EspecialistaemDireitodoTrabalhoeDireitoProcessualdoTrabalhopelaFaculdadedeDireitodeCuritibaGraduadopela
PUCPRConselheiro daAssociação dosAdvogadosTrabalhistas doParaná Membroda Comissãode Direitodo Trabalhoda
OABPRAdvogado
ASSISArakendeManualdaexecuçãop
NomenclaturapropostaporRitaVasconcelosVASCONCELOSRitaImpenhorabilidadedobemdefamília).
ASSISOp. cit.p
VASCONCELOSRitaImpenhorabilidadedobemdefamíliaAproteçãodamoradiadafamíliaassimnãodependemais
dainiciativadeseus integrantesepassaa serdefendidapeloEstadoaqueminteressaaaplicaçãodaimpenhorabilidade legal
NessaóticaopróprioEstadoéoinstituidordobemdefamíliapoisresguardaamoradiapornormadeordempúblicaconferindo
proteçãoaodevedoreaosseusfamiliares
TEIXEIRAFILHOManoelAntonioComentáriosaonovoCódigodeProcessoCivilsobaperspectivadoprocessodotrabalhop
AAMN(1)
Introdução
Aimpenhorabilidadeda morada dafamília
teveorigem no Direito dosEstadosUnidos da
AméricadoNortenoséculoXIXdandosuporteà
colonizaçãoemperíododecriseeconômicacoma
imunidadeaindaqueprovisóriadomínimoexis-
tencialcontraexecuções(2)
NoBrasiloCódigoCivildeartsa
trouxeasprimeirasdisposiçõesacercadamatéria
instituindoaimpenhorabilidadedobemdefamília
por ato voluntárioDadooformalismonecessário
parasuaconcretizaçãotornousehipótesederarís-
sima aplicação.(4)
OCódigoCivildemanteveregulamento
semelhante (art. 1.711 e seguintes), mas mais atuali-
zadoepormenorizadosendolícitoaoscônjugesou
àentidadefamiliar, medianteescriturapúblicadestinar
partede seu patrimôniopara instituirbemde família
desdequenãoultrapasseumterçodopatrimôniolíquido
(...)”.Nadaobstantetendoemvistaotambémbu-
rocrático procedimento de instituição, os rigorosos
requisitoseainda oengessamentoqueimpõeao
patrimôniopoisinalienávelahipótesedeinstitui-
çãovoluntáriadobemdefamíliaéraranocotidiano
Emperíodo de profundacriseeconô-
micao Presidenteda Repúblicaeditou aMedida
ProvisórianmaistardeconvertidanaLei
ninstituindoaimpenhorabilidade do
“imóvelresidencialprópriodocasaloudaentidadefami
liar”, independentemente de declaração de vontade
ou ato burocrático, alargando sobremaneira a apli-
cação do instituto. Como ensina Rita Vasconcelos, o
próprioEstadopassouainstituiredefenderobem
defamílianormadeordempública(5)
Aconstitucionalidadedanormaéseveramen-
teposta emxeque porpartedadoutrinaManoel
AntonioTeixeiraFilhoadvoga tese dequetanto
sobopontodevistaformalquantomaterialaLei
néinconstitucionalpoisinstituídapor
meiode MedidaProvisóriaa despeitoda inexis-
tênciadeurgênciaerelevânciaalémdeprivilegiar
certacategoria de credorescontraquem aimpe-
nhorabilidadenãoseria oponível porexpressa
disposiçãodeleiferindooprincípiodaigualdade(6)
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