Nomeação de Bens à Penhora pelo Executado

AutorSilvana Souza Netto Mandalozzo; Adriana de Fátima Pilatti Ferreira Campagnol
Ocupação do AutorMestre e Doutora em Direito pela UFPR/Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela UEPG e Doutora em Direito Econômico e Social pela PUC-PR
Páginas116-122
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NBPE
MestreeDoutoraem DireitopelaUFPRProfessoraAssociadado DepartamentodeDireitodasRelaçõesSociaisdaUEPG
JuízadoTrabalho
MestreemCiênciasSociaisAplicadaspelaUEPGeDoutoraemDireitoEconômicoeSocialpelaPUCPRProfessoraAdjunta
doDepartamentodeDireitodoEstadodaUEPG
 TEIXEIRAFILHOManoelAntonioO processodo trabalhoea reformatrabalhista asalterações introduzidasno processodo
trabalhopelaLeinp
SSNM(1)
AFPFC(2)
Introdução
Opresentetrabalhovisaanalisarquestõesrela-
tivasànomeaçãodebensedireitosàpenhorapela
parte executada, na seara do processo do trabalho.
Aparteexecutadaserá nominadadesta formaou
como devedora.
Para facilitação, o trabalho será dividido em
partesA primeira parte versará sobre questões
gerais sobre o assunto, envolvendo a legislação
aplicávelA segunda parte envolverá a ordem
destanomeaçãosendoespecicados algunsitens
dalegislaçãoquantoàgradaçãoa ser escolhida
pela parte devedora. E a terceira parte envolverá
questõespráticasdestanomeaçãoparanalmente
chegarseàsconsideraçõesnais
Paratantoaabordagemdepesquisaseráuni-
camenteabibliográcabuscandoseensinamentos
em autores de direito processual civil, de direito
processual do trabalho, mas, especialmente, anali-
sandoasemprebalizadaopiniãodeManoelAntonio
TeixeiraFilhooíconena disciplinaprocessualdo
trabalho.
Nãosepretendeesgotaroassuntomassima
abordagemdanomeaçãodebensàpenhoracom
umviésprático
Anomeaçãodebensàpenhoraesuasinovações
comoadventodaLein
AConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoCLTtra-
çanormasrelativasàexecuçãotrabalhistanosarts
aComtãopoucosartigosaregularoassun-
tomuitassituaçõesdevemserretiradasdeoutros
ramosdodireitoprocessualAnalisandodeforma
interpretativa o diploma legal citado, especialmente
osartseao nãoencontrardispositivono
processodeexecuçãonaCLTparteseparaalegis-
laçãoquerege o processo dos executivos scais
paraacobrançajudicialdadívidaativadaFazenda
PúblicaFederalenadasendoencontradoparao
CódigodeProcessoCivilCPCQuantoaistonada
foialteradocomaLein
Apreferênciaéqueaparteexecutadacumpraa
suaobrigaçãodepositandodinheiroparaaquitação
dadívidasendoqueoJuízotentaráqueestaforma
sejaadotadadeformaprioritáriaOartdaCLT
prevêestahipótesededepósitoapresentaçãode
segurogarantiajudicial ou nomeação de bens à
penhoraobservadaaordem preferencialestabe-
lecidanoartdoCPC
AsnovidadesadvindascomaLein
noúltimoartigocitadoforamainclusãodoseguro
garantiajudicialeareferênciaexpressaàordemde
gradação legal prevista no CPC. Com isso, a an-
tigadúvidaacercadaordemlegalparanomeação
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