Penhora de Empresa, do Estabelecimento e do Faturamento
Autor | Odete Grasselli |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná e pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha; Doutoranda pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, Rio Grande do Sul; Juíza do Trabalho no Paraná |
Páginas | 210-219 |
— 210 —
PE
EF
MestreemDireitopelaUniversidadeFederaldoParanáepelaUniversidadCastillaLaManchaEspanhaDoutorandapela
UniversidadedoValedoRiodosSinosSãoLeopoldoRioGrandedoSulJuízadoTrabalhonoParaná
TEIXEIRAFILHOManoelAntonioOprocessodotrabalhoeareformatrabalhista, p. 11.
Idem.
OG(1)
Preâmbulo
AanálisedotextocontidonoCódigodePro-
cessoCivildeenaLeinde
— reformatrabalhistaindicaquenãohouvesigni-
cativa alteração do ambiente processual então em
vigor.
Aliáscomosemprebem pontuado por Tei-
xeira Filho, “esperávamos mais do legislador em
termosdeprocessodotrabalhoporissoconside-
ramosmuitasvezestímidasasalteraçõesporele
introduzidasHouvemuitopastichedo processo
civil, e pouco avanço — e nenhuma criatividade
evolutiva — no terreno do processo do trabalho,
cujaautonomiaideológicasetornacadavezmais
rarefeitadiluídaArma o juristanosseuses-
critosqueseoprocessodotrabalhocontinuara
distanciarsedodireitomaterialaquecorresponde
eaoqualsedestinaaservirperderáarazão
desuaexistência(2)
Comrazãotambémquandoarmao autor
emcomentoqueSomenteum Código próprio
serácapazdeassegurarasobrevivênciadoprocesso
do trabalho. Já tarda o momento de despertarmos
paraessarealidadeSenadazermosnessesentido
correremos o risco de assistir ao processo do traba-
lho ser engolfado pela sedutora resplandecência do
processocivil
Noqueconcerneàpenhoradeempresadoesta
belecimentoedo faturamento, não houve, na mesma
linhaavançomuitodiferenciadodoquejáprevia
aleiemvigor edoquejávinha sendoexercitado
pelojudiciárioesedimentadonajurisprudênciaà
curtaépoca
Observasepor exemplo quenahipótese
legalprevistanoartdoCPC de acres-
ceramseemoseversandosobrea
sistematizaçãodepenhoraemrelaçãoaosedifíciosem
construçãosobregimedeincorporaçãoimobiliária atual
artdoCPCenadoantigoartAque
traça linhas sobre penhoradepercentualdofaturamento
da empresa, mereceu ampliado tratamento (CPC, art.
consistenteemmaisregrasantesinexistentes
quecorrespondemàsdosartse
Namira do que olegisladorinovoua partir
deojuizatuarásempreduranteafasede
execução, respeitando cada parte e com objetivo
inequívocodedarelcumprimentoaotítuloexe-
cutivodeformamaisrápidaqueoprocedimento
permite, mediante a entrega do valor pecuniário
ou bem ao credor sem dilacerar a parte subjugada.
Especicamentefazsereferênciaà conser-
vação do ente ou da empresa em plena atividade,
semqueresultena sua bancarrota por conta do
apresamento judicial de numerário ou de bens de
qualquernatureza
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