Penhora de Ações e de Cotas de Sociedades Simples e Empresárias

AutorPaulo José Oliveira de Nadai
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Londrina ? Paraná
Páginas182-197

PAC
SSE
JuizdoTrabalhodoTribunalRegionaldoTrabalhodaRegiãolotadonaVaradoTrabalhodeLondrinaParaná
ArtQuandoporváriosmeiosoexequentepuderpromoveraexecuçãoojuiz mandaráquesefaçapelomodomenos
gravoso para o executado.
ParágrafoúnicoAoexecutadoquealegarseramedidaexecutivamaisgravosaincumbeindicaroutrosmeiosmaisecazesemenos
onerosossobpenademanutençãodosatosexecutivosjádeterminados
PJON(1)
Introdução
Apenhoradeações constituium dosinstru-
mentosprevistospeloCódigode Processo Civil
brasileiro para satisfação de processo executivo,
decorrentedeexecuçãoorigináriatalcomoaquelas
fundadasemtítulosexecutivosextrajudiciaisouno
cumprimentodesentençaCPCarteseguintes
CLTart
Paraque sejaviávela penhora deaçõesne-
cessáriosefazque o devedorexecutado tenha
inadimplidoocomandosentencialouasobrigações
estampadaspelotítuloexecutivoextrajudicial
tornando forçosa a intervenção judicial em seu pa-
trimônioparasatisfaçãodocréditohavido
AConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoCLT
prevêqueaodevedoré assegurado prazo de 
quarentaeoito horasparacumpriradecisãoou
garantiraexecuçãoprocedimentoquetambémse
aplicaàsexecuçõesfundadasemtítulosexecutivos
extrajudiciaisCLTartostermosdeajustede
condutarmadosperanteoMinistérioPúblicodo
Trabalhoeostermosdeconciliaçãormadosperan-
teasComissõesdeConciliaçãoPréviaOCódigo
deProcessoCivilporsuavezrevelaaexistênciade
procedimentosinstauratóriosdistintosparaocum-
primentodesentençaCPCart ouexecução
detítuloextrajudicialCPCartseseguintes
Apesardassubstanciaisdistinções entre os
modelosadotadospela CLTepeloCPChavendo
o descumprimento da ordem para pagamento ou
paraque se cumpraadecisãojudicial iniciase a
execução forçada, com a possibilidade do devedor,
ematençãoaoprincípiodaexecuçãomenosgravosa
CPCart(2)), ofertar bens para expropriação.
Aordemdepreferênciaparapenhoradosbens
éprevistanoartdoCPC
ArtApenhoraobservarápreferencialmente
aseguinteordem
Idinheiroemespécieouem depósitoouapli-
caçãoeminstituiçãonanceira
IItítulosdadívidapúblicadaUniãodosEstados
edoDistritoFederalcomcotaçãoemmercado
IIItítulosevaloresmobiliárioscomcotaçãoem
mercado
IVveículosdeviaterrestre
Vbensimóveis
VIbensmóveisemgeral
VIIsemoventes
VIIInavioseaeronaves
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
IXações equotasdesociedadessimples eem-
presárias
X — percentual do faturamento de empresa de-
vedora
XIpedrasemetaispreciosos
XIIdireitosaquisitivosderivadosdepromessa
decomprae venda e de alienaçãoduciáriaem
garantia
XIIIoutrosdireitos
ACLTfazexpressareferênciaCLTart
àordem previstapeloCPC para ofertadebens à
penhora
ArtOexecutadoquenãopagaraimportância
reclamada poderá garantir a execução mediante
depósitodaquantia correspondenteatualizadae
acrescida das despesas processuais, apresentação
de seguro garantia judicial ou nomeação de bens
àpenhoraobservadaaordempreferencialestabe-
lecidanoartdaLeindedemarço
deCódigodeProcessoCivil
Assimsendosejaporindicaçãododevedorou
pordeterminaçãodojuizarequerimentodaparte
ouquandocabível por execução deofícioCLT
artseAserápermitidaapenhoradeações
CPCartIXoucotasdocapitalsocialpara
satisfaçãodoscréditosemexecução
Elementos
Éde se observarqueotermo ações inscrito
noinciso IXdo artdoCPCconfundese em
partecomaprevisãodoincisoIIItítulosevalores
mobiliários com cotação em mercado), pois algumas
sociedadesconstituídassobaforma de socieda-
desanônimascomregulamentaçãopela Lei n
possuemaçõesquesãocomercializadas
no mercado de valores mobiliários e representam
fraçõesdocapitalsocialempresarial
2.1. O capital social
Ocapitalsocialrepresentaparcela do patri-
môniodos sócios atribuída à sociedadeparaque
COELHOFábioUlhoaManual de direito comercial, p. 110.
TOMAZETTEMarlonCurso de direito empresarialteoriageraledireitosocietáriop
realizeseuobjetosubscritaporcadaqualeintegra-
lizadaemdinheirooubensvedadaaintegralização
em serviços (CCB, art. 1.055). Por oportuno, há
dese distinguira subscriçãoquecorresponde ao
compromissodeatribuiçãodocapitalàsociedade
daintegralizaçãoquerepresentaaefetivaentrega
dodinheirooudebensàsociedade
FábioUlhoaCoelhobemexplicasobreocapital
socialque
Aparticipaçãosocietáriadeuma sociedade
contratualédenominadacotaa de uma
sociedadeinstitucionalédenominadaação
Umaououtrasãobensdopatrimôniodosó-
cioouacionistanãopertencemàsociedade
Comobenspatrimoniaisoseutitularosócio
pode dispor da participação societária, alie-
nandoaO adquirente de umacotaouação
tornasesócioda sociedadeepassaaexercer
osdireitosqueestebem confere Naquelas
sociedadesemque as condições subjetivas
dossóciospodemcomprometerosucessoda
empresa levada a cabo pela sociedade, garan-
te-se o direito de veto ao ingresso de terceiro
estranhodoquadroassociativoDestaforma
aalienaçãodaparticipaçãocondicionase à
anuênciadosdemaisquandosetratardead-
quirentenãosócioÉo quedizoartdo
CCJánaquelasoutrassociedadesemquenão
inuemnarealizaçãodoobjetosocialosatri-
butossubjetivosdecadasócioacirculaçãoda
participaçãosocietáriaélivreincondicionada
àconcordânciadosdemaissócios
Tomazeeesclarececomprudênciaque
Deveserressaltadodesdejáqueocapitalso-
cialqueéconstituídotãosomentepelasoma
dascontribuiçõesdossócios vinculados ao
objetosocialnãoseconfundecomopatrimô-
niodasociedadequerepresentaoconjuntode
relaçõesjurídicaseconomicamenteapreciáveis
dasociedadeoqualestásujeitoaoscilaçõesa
todo instante, compreendendo não apenas o
capitalmas tudoquea sociedade possuiou
adquirenasuaexistência(4)
Acadaespéciedesociedadealeiatribuiuma
formadedivisãodo capital social No caso das
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