Penhora de Ações e de Cotas de Sociedades Simples e Empresárias
Autor | Paulo José Oliveira de Nadai |
Ocupação do Autor | Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, lotado na 1ª Vara do Trabalho de Londrina ? Paraná |
Páginas | 182-197 |
PAC
SSE
JuizdoTrabalhodoTribunalRegionaldoTrabalhodaRegiãolotadonaVaradoTrabalhodeLondrinaParaná
ArtQuandoporváriosmeiosoexequentepuderpromoveraexecuçãoojuiz mandaráquesefaçapelomodomenos
gravoso para o executado.
ParágrafoúnicoAoexecutadoquealegarseramedidaexecutivamaisgravosaincumbeindicaroutrosmeiosmaisecazesemenos
onerosossobpenademanutençãodosatosexecutivosjádeterminados
PJON(1)
Introdução
Apenhoradeações constituium dosinstru-
mentosprevistospeloCódigode Processo Civil
brasileiro para satisfação de processo executivo,
decorrentedeexecuçãoorigináriatalcomoaquelas
fundadasemtítulosexecutivosextrajudiciaisouno
cumprimentodesentençaCPCarteseguintes
CLTart
Paraque sejaviávela penhora deaçõesne-
cessáriosefazque o devedorexecutado tenha
inadimplidoocomandosentencialouasobrigações
estampadaspelotítuloexecutivoextrajudicial
tornando forçosa a intervenção judicial em seu pa-
trimônioparasatisfaçãodocréditohavido
AConsolidaçãodasLeisdoTrabalhoCLT
prevêqueaodevedoré assegurado prazo de
quarentaeoito horasparacumpriradecisãoou
garantiraexecuçãoprocedimentoquetambémse
aplicaàsexecuçõesfundadasemtítulosexecutivos
extrajudiciaisCLTartostermosdeajustede
condutarmadosperanteoMinistérioPúblicodo
Trabalhoeostermosdeconciliaçãormadosperan-
teasComissõesdeConciliaçãoPréviaOCódigo
deProcessoCivilporsuavezrevelaaexistênciade
procedimentosinstauratóriosdistintosparaocum-
primentodesentençaCPCart ouexecução
detítuloextrajudicialCPCartseseguintes
Apesardassubstanciaisdistinções entre os
modelosadotadospela CLTepeloCPChavendo
o descumprimento da ordem para pagamento ou
paraque se cumpraadecisãojudicial iniciase a
execução forçada, com a possibilidade do devedor,
ematençãoaoprincípiodaexecuçãomenosgravosa
CPCart(2)), ofertar bens para expropriação.
Aordemdepreferênciaparapenhoradosbens
éprevistanoartdoCPC
ArtApenhoraobservarápreferencialmente
aseguinteordem
Idinheiroemespécieouem depósitoouapli-
caçãoeminstituiçãonanceira
IItítulosdadívidapúblicadaUniãodosEstados
edoDistritoFederalcomcotaçãoemmercado
IIItítulosevaloresmobiliárioscomcotaçãoem
mercado
IVveículosdeviaterrestre
Vbensimóveis
VIbensmóveisemgeral
VIIsemoventes
VIIInavioseaeronaves
6312.1 Curso de Execução Trabalhista.indd 182 28/05/2021 12:10:38
IXações equotasdesociedadessimples eem-
presárias
X — percentual do faturamento de empresa de-
vedora
XIpedrasemetaispreciosos
XIIdireitosaquisitivosderivadosdepromessa
decomprae venda e de alienaçãoduciáriaem
garantia
XIIIoutrosdireitos
ACLTfazexpressareferênciaCLTart
àordem previstapeloCPC para ofertadebens à
penhora
ArtOexecutadoquenãopagaraimportância
reclamada poderá garantir a execução mediante
depósitodaquantia correspondenteatualizadae
acrescida das despesas processuais, apresentação
de seguro garantia judicial ou nomeação de bens
àpenhoraobservadaaordempreferencialestabe-
lecidanoartdaLeindedemarço
deCódigodeProcessoCivil
Assimsendosejaporindicaçãododevedorou
pordeterminaçãodojuizarequerimentodaparte
ouquandocabível por execução deofícioCLT
artseAserápermitidaapenhoradeações
CPCartIXoucotasdocapitalsocialpara
satisfaçãodoscréditosemexecução
Elementos
Éde se observarqueotermo ações inscrito
noinciso IXdo artdoCPCconfundese em
partecomaprevisãodoincisoIIItítulosevalores
mobiliários com cotação em mercado), pois algumas
sociedadesconstituídassobaforma de socieda-
desanônimascomregulamentaçãopela Lei n
possuemaçõesquesãocomercializadas
no mercado de valores mobiliários e representam
fraçõesdocapitalsocialempresarial
2.1. O capital social
Ocapitalsocialrepresentaparcela do patri-
môniodos sócios atribuída à sociedadeparaque
COELHOFábioUlhoaManual de direito comercial, p. 110.
TOMAZETTEMarlonCurso de direito empresarialteoriageraledireitosocietáriop
realizeseuobjetosubscritaporcadaqualeintegra-
lizadaemdinheirooubensvedadaaintegralização
em serviços (CCB, art. 1.055). Por oportuno, há
dese distinguira subscriçãoquecorresponde ao
compromissodeatribuiçãodocapitalàsociedade
daintegralizaçãoquerepresentaaefetivaentrega
dodinheirooudebensàsociedade
FábioUlhoaCoelhobemexplicasobreocapital
socialque
Aparticipaçãosocietáriadeuma sociedade
contratualédenominadacotaa de uma
sociedadeinstitucionalédenominadaação
Umaououtrasãobensdopatrimôniodosó-
cioouacionistanãopertencemàsociedade
Comobenspatrimoniaisoseutitularosócio
pode dispor da participação societária, alie-
nandoaO adquirente de umacotaouação
tornasesócioda sociedadeepassaaexercer
osdireitosqueestebem confere Naquelas
sociedadesemque as condições subjetivas
dossóciospodemcomprometerosucessoda
empresa levada a cabo pela sociedade, garan-
te-se o direito de veto ao ingresso de terceiro
estranhodoquadroassociativoDestaforma
aalienaçãodaparticipaçãocondicionase à
anuênciadosdemaisquandosetratardead-
quirentenãosócioÉo quedizoartdo
CCJánaquelasoutrassociedadesemquenão
inuemnarealizaçãodoobjetosocialosatri-
butossubjetivosdecadasócioacirculaçãoda
participaçãosocietáriaélivreincondicionada
àconcordânciadosdemaissócios
Tomazeeesclarececomprudênciaque
Deveserressaltadodesdejáqueocapitalso-
cialqueéconstituídotãosomentepelasoma
dascontribuiçõesdossócios vinculados ao
objetosocialnãoseconfundecomopatrimô-
niodasociedadequerepresentaoconjuntode
relaçõesjurídicaseconomicamenteapreciáveis
dasociedadeoqualestásujeitoaoscilaçõesa
todo instante, compreendendo não apenas o
capitalmas tudoquea sociedade possuiou
adquirenasuaexistência(4)
Acadaespéciedesociedadealeiatribuiuma
formadedivisãodo capital social No caso das
6312.1 Curso de Execução Trabalhista.indd 183 28/05/2021 12:10:38
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO