Penhora de Créditos
Autor | Mauro Vasni Paroski |
Ocupação do Autor | Juiz do Trabalho titular da 7ª Vara do Trabalho de Londrina-PR. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina-PR. Doutorando em Direito pela Universidad Castilla-La Mancha (Espanha) |
Páginas | 162-176 |
— 162 —
PC
JuizdoTrabalhotitulardaVaradoTrabalhodeLondrinaPRMestreemDireitopelaUniversidadeEstadualdeLondrina
PRDoutorandoemDireitopelaUniversidadCastillaLaManchaEspanha
SANTOSMoacyrAmaralPrimeiras linhas de direito processual civilvp
LIEBMANapudSANTOSMoacyrAmaralPrimeiras linhas de direito processual civilvp
SANTOSMoacyrAmaralPrimeiras linhas de direito processual civilvp
AssimigualmentedessumesedosartsedoCódigoCivilde
TEIXEIRAFILHOManoelAntonioExecuçãonoprocessodotrabalhop
ASSISArakendeManualdaexecuçãop
MVP(1)
Penhoradenição
Prima faciesalientesequerepetindooque
haviafeitoaLeindededezembrode
quehaviaintroduzido alterações no CPC o
CódigodeProcessoCivildeemaprimoramen-
toterminológicosubstituiuosvocábulosdevedor
porexecutadoecredorporexequente
tornandomaistécnicootextolegalprestigiandoa
posição das partes no plano do direito processual.
Assimtambémsefaránasequência
Apenhoradebensdoexecutadoemregraé
atoespecícodasexecuçõesporquantiacertacon-
tradevedorsolventeApenhoraéatodeexecução
introduzindomodicaçãojurídicanacondição
dosbenssobreosquaisincideesedestinaaosns
daexecuçãoqualodeprepararadesapropriação
dos mesmos bens para pagamento do credor ou
credores(2)
Predomina na doutrina moderna o enten-
dimentodequeapenhoraéatoprocessualcuja
funçãoéxararesponsabilidadeexecutóriasobre
osbensporelaabrangidosA constrição judicial
dosbensdoexecutadomesmoqueretiradosdo
poder deste, não importa em perda da posse e do
domíniomasapenasvinculamosbensaoproces-
sosujeitandoosaopodersancionatóriodoEstado
parasatisfaçãodocredor
ParaAmaralSantosapenhoraéoprimeiro
atoexecutóriodaexecuçãoporquantiacertacontra
devedorsolventeÉoatodeapreensãoedepósito
debensdodevedordestinados à segurança da
execuçãoistoédestinadosàsatisfaçãodocredor
Assimobjetoda penhorasãobensabrangidosno
patrimôniododevedormesmoqueseachem
empoderdeterceiros(4)
Em outras palavras, os direitos do executado
sobre os bens objeto da penhora subsistem intactos,
emboralimitadospelaresponsabilidadeexecutória
queaapreensãojudicialoriginapoisanalidade
desseatoéasatisfaçãodocréditodoexequente
Comoconsequênciaoexecutadopodedispordos
benspenhoradosmasemrazãodesuavinculação
aoprocessoexecutivoaalienaçãoéreputadaine-
cazemrelaçãoaoexequente(5)
Penhoradecréditos
ArmaTeixeiraFilhoÉpossívelque o de-
vedor seja credor de terceiro. Comprovado o fato,
poderáo credor exequenterequererao juiz que
façaincidirapenhoranessecréditoCPCart
caputOautorserefereaoCPCartO
temanoCPCéreguladopeloart(6)
Aorigemhistóricadapenhoradecréditos
segundo alguns autores(7)éencontradanodireito
6312.1 Curso de Execução Trabalhista.indd 162 28/05/2021 12:10:36
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