Introdução

AutorJosé Edvaldo Albuquerque de Lima
Páginas17-19
1 - INTRODUÇÃO
O Estado democrático de Direito assegura o direito de
ter direitos, exercido concretamente com a possibilidade de
se recorrer a uma variedade de mecanismos de proteção que
promovam a tutela preventiva e repressiva da agressão aos
direitos, ensejando um pleno acesso à justiça.
O processo é o instrumento previsto na Constituição
para a proteção e para a realização do direito violado ou
ameaçado de violação, residindo aqui a sua natureza instru-
mental e a preocupação com a efetividade do processo.
Para a efetividade do processo, isto é, para que se
obtenha a completa consecução de sua finalidade oficial de
excluir conflitos e realizar a justiça, é necessário superar os
óbices que ameaçam a boa qualidade de seu produto final,
ou seja, a sentença1.
Dessa forma, de nada adianta um processo que se carac-
terize por uma justiça tardia ou que apresente procedimentos
1. CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINA-
MARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros,
2003, p.35.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT