Introdução
Autor | Trícia Navarro Xavier Cabral |
Páginas | 17-27 |
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INTRODUÇÃO
1.1. A DEMOCRATIZAÇÃO DO PROCESSO CIVIL
A Justiça brasileira passa por uma relevante transformação paradigmática, muito
em razão da incontida litigiosidade que assoberba o Poder Judiciário, mas também
pela ineficiência do nosso sistema,1 dando causa a estudos e iniciativas em busca de
soluções que tragam novas perspectivas para o Poder Judiciário.
E uma das formas encontradas pelo legislador foi prestigiar os atos de disposição
das partes dentro do processo, democratizando a relação processual.
Importante salientar que, na evolução do processo civil, enquanto aos poderes
do juiz foram sendo cada vez mais intensificados, especialmente com o advento do
Código de Processo Civil de 1973, a atuação das partes ficou relegada ao segundo
plano, tanto no âmbito acadêmico, quando na jurisprudência e na prática forense.
Como reflexo dessa configuração processual, viu-se que os poderes, deveres,
limites e responsabilidades do juiz foram sendo estudados à exaustão2 enquanto
houve pouca produção científica abordando o tema da autonomia da vontade das
partes no processo civil.
Agora, o Código de Processo Civil de 2015 conclama a adoção de um novo
modelo de processo civil, em que partes e juízes dispõem de espaços equivalentes na
relação processual, cada qual na sua área de atuação, mas sempre com o equilíbrio
necessário a garantir a cooperação e a participação igualitária.
Contudo, enquanto a atuação dos juízes e seus limites estão sempre no centro
das atenções acadêmicas, os atos de disposição das partes ainda demandam maior
amadurecimento e também aplicabilidade.
1. Sobre as diferentes perspectivas da eficiência em nosso ordenamento jurídico, cf: JOBIM, Marco Félix.
As funções da eficiência no processo civil brasileiro. MARINONI, Luiz Guilherme, ARENHART, Sérgio
Cruz; MITIDIERO, Daniel (coords.). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
2. Só para citar alguns: BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Reformas processuais e poderes do juiz. Revista
da EMERJ, v. 6, n. 22, 2003; BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do juiz. 4. ed. rev.
atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009; CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Poderes do juiz no
novo CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 37, n. 208, p. 275-294, jun. 2012. AMENDOEIRA JUNIOR,
Sidney. Poderes do juiz e tutela jurisdicional: a utilização racional dos poderes do juiz como forma de
obtenção da tutela jurisdicional efetiva, justa e tempestiva. São Paulo: Atlas, 2006. Coleção Atlas de Processo
Civil.
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