Prefácio

AutorTrícia Navarro Xavier Cabral
Páginas7-7
PREFÁCIO
A juíza TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL, após admirável dedicação e grande
sacrifício, com o apoio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, conseguiu concluir o
Pós-Doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, apresentando
este substancioso trabalho sobre “LIMITES DA LIBERDADE PROCESSUAL”.
Na escolha do tema e na realização das pesquisas doutrinárias e empíricas, per-
cebem-se não somente sua sólida formação teórica, obtida ao longo de sua pós-gra-
duação para a obtenção dos títulos de mestre e doutora, como também seu profundo
conhecimento da realidade obtido ao longo do dedicado exercício da judicatura,
sempre com a preocupação de aperfeiçoamento de nossa Justiça.
O tema escolhido, limites da liberdade processual, é uma das inovações do
Código de Processo Civil de 2015 mais comentadas e discutidas pelos processua-
listas, que estaria dentro daquilo que a autora denomina de “alterações ideológicas,
legislativas e comportamentais” do novo estatuto processual, por meio das quais o
legislador teria buscado “uma democratização objetiva (técnicas), subjetiva (sujei-
tos) e ideológica (consensualidade) do processo civil”.
Sobre a essa inovação, informa a autora que se formaram “duas constatações opostas,
uma no sentido de que essas técnicas processuais não seriam utilizadas devido à falta
de cultura dos prof‌issionais do direito e outra dizendo que poderia ser uma verdadeira
revolução no nosso ‘modelo processual’” e esclarece que “o resultado da pesquisa empírica
realizada demonstrou um quadro bem mais equilibrado entre essas duas consequências,
com juízes e partes assimilando gradativamente as novas potencialidades, as quais estão
sendo aplicadas de forma comedida nesses primeiros anos de reforma processual”.
A conclusão da autora, a respeito dessa inovação do novo Código, é de que ela,
se implementada adequadamente, “harmoniza o incremento do protagonismo do
juiz com a possibilidade de gestão do processo também pelas partes, por meio de
técnicas que tentam imprimir maior ef‌iciência ao sistema processual contemporâ-
neo”. Mas adverte, com razão, que a aceitação e permanência da inovação em nosso
ordenamento “dependerão da correta e da efetiva aplicabilidade”.
A obra, pela profundidade do estudo do tema e pelas adequadas recomenda-
ções para a correta implementação da inovação, será de extrema utilidade para os
estudiosos do direito processual e para os operadores do direito em geral.
Arcadas, junho de 2019.
Kazuo Watanabe
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Professor-Doutor
Sênior da Faculdade de Direito da USP.

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