Nota do autor à 2ª edição

AutorTrícia Navarro Xavier Cabral
Páginas9-10
NOTA DO AUTOR À 2ª EDIÇÃO
Os estudos que deram origem a primeira edição desta obra ocorreram entre os
anos de 2017 e 2019, fruto do estágio de pós-doutorado realizado perante a presti-
giosa Faculdade de Direito da USP.
Na época, a comunidade jurídica ainda se adaptava às mudanças do CPC/15,
e acompanhava atentamente a evolução da doutrina e da jurisprudência, especial-
mente acerca das novidades introduzidas pela nova legislação.
O incremento da liberdade processual foi uma delas.
Ao longo das últimas décadas, o processo civil brasileiro passou por fases de
exagerado formalismo, com um protagonismo muito exagerado do magistrado. O
CPC/15 procurou simplif‌icar o procedimento e enaltecer a participação dos demais
sujeitos processuais, em prol de um ambiente mais democrático e resultados mais
ef‌icientes.
A ideologia proposta e os institutos que processuais que foram criados ou
aperfeiçoados, f‌izeram com que houvesse uma mudança de paradigma em relação
à antiga concepção do processo civil, passando a empoderar as partes a uma maior
cooperação no procedimento e com os demais atores do processo.
Com isso, a resistência inicialmente existente foi cedendo espaço ao amadu-
recimento das potencialidades envolvendo a liberdade processual. Por outro lado,
foram reaf‌irmados limites que são imprescindíveis para o bom funcionamento do
processo civil brasileiro.
É nesse contexto que surge a segunda edição desta obra, após o contínuo acom-
panhamento da receptividade das novidades que foram introduzidas pelo CPC/15
em torno da liberdade processual e de seus limites. Nesses cinco anos de vigência,
pode-se perceber que o Código se mostra adequado à nossa realidade social, aten-
dendo à maioria dos anseios dos prof‌issionais do direito.
Nesta edição, além de algumas atualizações doutrinária, jurisprudencial e de
novidades estrangeiras, especialmente da Europa, também serão abordados outros
desaf‌ios surgidos a partir da pandemia da COVID-19, que em 2020 surpreendeu o
mundo e ensejou uma mudança completa da forma tradicional de funcionamento
do Poder Judiciário, com a consequente necessidade do uso da tecnologia para a
continuidade da prestação da tutela jurisdicional.
A adaptação pelos tribunais e prof‌issionais do direito foi imediata, e pode-se
dizer que alterou, em def‌initivo, a forma de ser ver e de fazer justiça no Brasil e em

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