Introdução

AutorValeria de Oliveira Dias
Páginas23-35
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A DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO
I
A Constituição Federal de 1988, a par da perspectiva humanista, progressista
e civilizatória de proteção integral do ser humano trabalhador inerente ao cons-
titucionalismo contemporâneo, além de elevar a dignidade humana ao status de
princípio fundamental, fundamento da República e objetivo da ordem econômica
— uma vez que a ordem econômica é “fundada na valorização do trabalho humano
e na livre-iniciativa” e se destina a “assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social” —, elevou igualmente o trabalho ao patamar de valor
fundamental da República Federativa do Brasil e da ordem econômica. Além desse
avanço civilizatório, a ordem social, cuja base é o primado do trabalho, foi vinculada
ao bem-estar, à justiça social e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, no
qual se inclui o meio ambiente do trabalho (arts. 1º, III; e 170, caput; 193; 200, II
e VIII; e 225)(1).
Vale dizer que, no Texto Constitucional brasileiro, o trabalho humano superou
o critério valorativo próprio da economia capitalista concernente à utilidade, para
incorporar o status de valor, ou seja, o trabalho valorizado e não uma mercadoria,
em razão de ser o meio de afirmação econômica e social e de superação de desi-
gualdades sociais(2).
Nessa medida, no prisma constitucional, o referencial axiológico da dignidade
humana e o trabalho humano estão intrinsecamente relacionados ao conceito de
direito fundamental ao trabalho digno(3).
O trabalho digno é aquele que tem como patamar mínimo os direitos funda-
mentais destinados à proteção da dignidade do trabalhador, ou seja, o trabalho será
considerado digno, sob a perspectiva jurídica, quando o trabalhador, no exercício
do trabalho, tiver acesso aos direitos fundamentais(4).
Essa perspectiva revela que os deveres de proteção ao trabalho humano se
concretizam mediante a garantia de um patamar civilizatório mínimo de direitos
(1) DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006. p. 27-28.
(2) DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e direitos
fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. 3. ed. São Paulo:
LTr, 2015. p. 150.
(3) DELGADO, Gabriela Neves. Op. cit., p. 182.
(4) Ibidem, p. 182-184.
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