A Regulação Judicial do Assédio Organizacional no Trabalho Bancário no Distrito Federal: uma Análise da Jurisprudência Trabalhista sob a Perspectiva Constitucional

AutorValeria de Oliveira Dias
Páginas180-219
180
VALÉRIA DE OLIVEIRA DIAS
4.ARJA
OTB
DFA
JT
PC
O Poder Judiciário trabalhista, além de solucionar controvérsias no âmbito de
sua competência inserta no art. 114 da Constituição Federal de 1988 e interpretar
a ordem jurídica no tratamento jurídico de conflitos nas relações de trabalho, inte-
gra um sistema institucional amplo que objetiva garantir a efetivação dos direitos
fundamentais sociais, a desmercantilização do trabalho humano e a democratização
das relações trabalhistas no Brasil(573).
Mauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado salientam que a Cons-
tituição de 1988 fortalece o sentido fundado e ancorado no valor da justiça social
atribuído à Justiça do Trabalho(574), por ser esse o ramo do Poder Judiciário brasileiro
apto a concretizar a dignidade da pessoa humana trabalhadora e os direitos huma-
nos fundamentais na pacificação dos conflitos de interesse inerentes às relações de
trabalho. Para tanto, o sentido de proteção ao trabalho humano e o compromisso
com a arquitetura principiológica humanística e social e com os direitos fundamen-
tais devem vincular a interpretação e aplicação do Direito do Trabalho no marco
do Estado Democrático de Direito.
Nesse quadro, ganha especial relevo o papel do Direito do Trabalho constitu-
cionalizado como instrumento de regulação de condutas e interesses nas relações
de trabalho e de emprego, bem como de estruturação da convivência social e da
cidadania da pessoa trabalhadora(575).
(573) DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. O papel da Justiça do Trabalho.
In: Constituição da República e direitos fundamentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e
direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2017. p. 167-168.
(574) Ibidem, p. 168.
(575) DELGADO, Mauricio Godinho. Funções do direito do trabalho no capitalismo e na democracia.
In: DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e direitos funda-
mentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2012. p. 76.
6255.7 A Dimensão Socioambiental.indd 180 29/07/2020 14:20:44
181
A DIMENSÃO SOCIOAMBIENTAL DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO
Mauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado realçam as funções
específicas do Direito do Trabalho, quais sejam:
a) buscar a melhoria das condições de pactuação e gestão do trabalho
na vida econômica e social; b) garantir uma evolução econômica do
tipo progressista no plano do capitalismo; c) assegurar uma influência
civilizatória e democrática no contexto da sociedade civil e da socie-
dade política (...); d) função conservadora, resultante de seu papel de
cimentar as fases de continuidade das próprias sociedade e economia
capitalistas.(576)
O Direito do Trabalho constitucionalizado em 1988 revela-se, nessa medida,
como instrumento de limitação do poder empregatício no que concerne à contrata-
ção e gestão do trabalho humano. Historicamente, o Direito do Trabalho possibilitou
aos trabalhadores muitas conquistas no campo da proteção à saúde e segurança
no trabalho e no atendimento de demandas que resultaram na promoção de bem-
-estar aos estratos sociais populares. Tais conquistas destacam o relevante papel
econômico progressista e a função civilizatória e democrática com forte realização
de justiça social ínsito a esse ramo especializado do Direito(577).
A função econômica progressista e modernizante do Direito do Trabalho
apresenta grande relevância no sistema socioeconômico e jurídico. A legislação tra-
balhista, regra geral, revela um processo precursor de generalização das conquistas
resultantes das lutas por reconhecimento e inclusão dos trabalhadores. Além disso,
esse ramo jurídico racionaliza o funcionamento do mercado capitalista, evitando
práticas inerentes à concorrência desleal e, ainda, incentiva a adoção de práticas
de gestão trabalhista “mais eficientes e respeitosas [...], eclipsando modalidades
obscurantistas de gerência e gestão de pessoas no universo empresarial”(578).
Ademais, o Direito do Trabalho constitucionalizado revela sua “função ci-
vilizatória e democrática”, própria dos direitos sociais, e, ao mesmo tempo, sua
função conservadora de “preservação do sistema capitalista”(579), a equilibrar a
tensão entre os postulados do valor social do trabalho e do valor social da livre-i-
niciativa. O aparente confronto entre trabalho humano e livre-iniciativa evidencia
o relevante papel do Poder Judiciário Trabalhista na regulação judicial do trabalho
humano a partir do discurso constitucional centrado no direito fundamental ao
trabalho digno.
(576) DELGADO, Mauricio Godinho. Funções do direito do trabalho no capitalismo e na democracia.
In: DELGADO, Mauricio Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da República e direitos funda-
mentais: dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2012. p. 77.
(577) Ibidem, p. 77-84.
(578) Ibidem, p. 84.
(579) Ibidem, p. 85.
6255.7 A Dimensão Socioambiental.indd 181 29/07/2020 14:20:44
182
VALÉRIA DE OLIVEIRA DIAS
Lembre-se de que o conceito de direito fundamental ao trabalho digno engloba
a fruição de direitos fundamentais que asseguram o patamar civilizatório mínimo
destinado à proteção da dignidade do trabalhador(580).
Partindo dessa premissa, tem-se que a efetiva tutela jurídica ao direito funda-
mental ao trabalho digno, considerada sua dimensão socioambiental, se concretiza
mediante a proteção jurídica simultânea do sujeito trabalhador, do valor social do
trabalho e do meio ambiente do trabalho, porque indissociáveis.
Importa salientar que a Justiça do Trabalho tem por missão “realizar Justiça
no âmbito das relações de trabalho, contribuindo para a paz social e o fortaleci-
mento da cidadania”. Ademais, pretende ser “reconhecida perante a sociedade
como instrumento efetivo de justiça célere e comprometida com a garantia dos
direitos decorrentes das relações de trabalho”, bem como assegurar efetividade
à prestação jurisdicional e garantir, no plano concreto, os direitos de cidadania
Nessa linha de raciocínio, apesar de os estudos sobre a violência psicológica e
o assédio organizacional serem relativamente recentes e não haver no ordenamento
jurídico brasileiro norma específica em relação à matéria, ainda assim, o Poder Judi-
ciário Trabalhista é instado a se manifestar. Esse quadro reforça o papel da Justiça
do Trabalho de construção e reconstrução do discurso constitucional trabalhista a
fim de exercer seu papel regulatório, de modo a elucidar a proteção a ser conferida
ao trabalhador em face do uso da violência psicológica como instrumento de gestão
do trabalho humano no meio ambiente laboral.
Assim, na perspectiva de realização da competência do Poder Judiciário Tra-
balhista dirigida à efetividade do Direito do Trabalho constitucionalizado e de seu
compromisso com o Estado Democrático de Direito, é que a presente pesquisa
objetivou investigar qual é o padrão de regulação promovido pela Justiça do Tra-
balho nos conflitos de interesse relacionados ao assédio organizacional nos bancos
públicos e privados situados no Distrito Federal.
Pretendeu-se averiguar se, por meio de decisões judiciais, foram garantidos
os meios concretos de fruição de direitos fundamentais individuais e sociais rela-
cionados à saúde do trabalhador e ao meio ambiente de trabalho humano, sob a
perspectiva da dimensão socioambiental do direito fundamental ao trabalho digno.
Para alcançar esse objetivo, analisou-se as decisões judiciais proferidas no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em primeiro e segundo
(580) DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006.
p. 182-184.
(581) BRASIL. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Plano Estratégico da Justiça do
Trabalho, 2015-2020. Disponível em: -
f525e749-2197-438c-91ae-d31acfe4cbdf&groupId=955023>. Acesso em: 25 jan. 2019.
6255.7 A Dimensão Socioambiental.indd 182 29/07/2020 14:20:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT