Introdução

AutorCibele Benevides Guedes Da Fonseca
Páginas51-55
INTRODUÇÃO
O arrependimento é algo que se almeja de alguém que desrespeitou
as leis de um país democrático. É um comportamento estimulado pelas
leis penais, quando atribuem sanções atenuadas a quem confessa o
crime (atenuante de conssão), a quem desiste de praticá-lo (desistência
voluntária) ou cuida de evitar os danos causados por sua conduta
(arrependimento ecaz e arrependimento posterior). A colaboração
premiada segue o mesmo caminho: é a forma de o Estado premiar o
arrependido que participou de organização ou associação criminosa.
Não há como premiá-lo se ele não auxiliar o Estado a desbaratar a
associação, e para tanto ele deverá, além de, conforme o caso, reparar
o dano e localizar a vítima com vida, dizer às autoridades quem, ao seu
lado, praticou o crime.
Popularmente conhecida como “delação premiada, a colaboração
premiada é um dos temas jurídicos que mais despertam a atenção dos
leigos e mesmo dos operadores do direito. Vários questionamentos
vêm à tona a respeito dos reais benefícios para o coautor que colabora
com a Justiça e dos riscos para a sociedade, quando o Estado se a na
palavra de um criminoso. Qual a certeza que as autoridades não estão
sendo enredadas em uma vindita pessoal? Fere a ética o fato de agentes
estatais aceitarem a palavra de membro de organização criminosa?
É constitucional? Quais os reais benefícios para o coautor que colabora
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