Juros de mora

AutorPaulo Cesar Baria de Castilho
Ocupação do AutorAtuou como perito judicial contábil trabalhista e é mestre em Direito Tributário pela PUC de São Paulo e Doutor em Direito do Trabalho pela mesma Universidade
Páginas118-122

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11.1. Conceito

Ao contrário da atualização monetária, que visa apenas a recompor o valor do patrimônio do credor, preservando-o contra os efeitos da inflação, os juros de mora têm por objetivo remunerar o capital. Por isso mesmo é que são aplicados sobre o total do crédito devidamente atualizado pela atualização monetária (Súmula n. 200, do TST).

Os juros, no processo trabalhista, são devidos a partir da data do ajuizamento da ação. Isto é o que prescreve o art. 883 da CLT.

Mesmo que na sentença exequenda ou no termo de conciliação não estejam previstos, os juros de mora e a atualização monetária sempre terão lugar na apuração do quantum debeatur. Este é o entendimento do C. TST, por meio da Súmula n. 211:

Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.

Este entendimento tornou-se parte integrante do texto legal da Lei n. 8.177/91, conforme o § 1º, do art. 39.

Embora com menor variação que a atualização monetária, o tema juros de mora teve três períodos distintos. Vejamos.

11.2. 1º período - Juros simples de 0,5% ao mês

A CLT, embora tenha estabelecido a partir de quando os juros deveriam incidir nos cálculos trabalhistas (art. 883), não fixou o percentual. Assim, para os cálculos dos processos distribuídos até 26.02.1987 (inclusive), adotou-se subsidiariamente a taxa de juros fixada no art. 1.062 do CC de 1916, que corresponde a 6% ao ano, ou 0,5% ao mês, de forma simples (6% /12 meses = 0,5% ao mês.).

A fração de mês, inferior ou igual a 14 dias, deve ser desprezada. Quando atinge 15 dias ou mais, a fração é contada como mês completo.

Exemplo: Se entre a data da distribuição do processo (ajuizamento da ação) e a data em que serão realizados os cálculos transcorreram-se 10 meses e 14 dias, deve adotar-se o percentual de 5%, que corresponde a 10 meses (10 meses x 0,5% = 5%).

Caso, no exemplo acima, tivessem transcorrido 10 meses e 15 dias, a taxa a ser adotada seria a de 5,5%, que corresponde a 11 meses (11 meses x 0,5% = 5,5%).

Aqui, o entendimento da fração de mês acompanha o critério adotado para apuração do 13º salário, previsto no art. 1º, § 2º, da Lei n. 4.090/62 (Lei da Gratificação de Natal).

11.3. 2º período - Juros capitalizados de 1% ao mês

Com a edição do Dec.-lei n. 2.322/87, publicado em 27.2.1987, os juros passaram, a partir daquela data, inclusive, a ser calculados pelo percentual de 1% ao mês, capitalizados mensalmente, conforme disposto no art. 3º do aludido diploma legal.

Continua prevalecendo, aqui, o entendimento já exposto no item anterior, pelo mesmo fundamento, ou seja, a fração de mês de até 14 dias, inclusive, deve ser desprezada. Sendo igual ou superior a 15 dias, considera-se mês completo.

Este critério de cálculo para os juros prevaleceu até 3.3.1991, inclusive, pois, a partir do dia seguinte, novo critério foi estabelecido com a publicação e vigência da Lei n. 8.177/91.

V. Tabela 5 do Cap. 13, relativa a juros capitalizados.

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11.4. 3º período - Juros de 1% ao mês pro rata die

Os juros que eram contados de forma simples até 26.2.1987 e capitalizados a partir daquela data até 3.3.1991, passam a ser contados pro rata die a partir de 4 de março de 1991, com o advento da Lei n. 8.177/91. Esta a inovação. Vejamos o que diz o texto legal, no seu art. 39, § 1º:

§ 1º Aos débitos trabalhistas constantes da condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termos de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos no caput, juros de um por cento ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termos de conciliação.

Assim, para a aplicação dos juros de mora a partir de 4.3.1991, inclusive, deve ser calculada a quantidade de dias existentes...

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