Lei geral de proteção de dados e o condomínio. Portaria remota

AutorSílvio De Salvo Venosa/Lívia Van Well
Páginas127-129
CAPÍTULO 10
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E O
CONDOMÍNIO. PORTARIA REMOTA
Sumário: 10.1 Introdução. 10.2 A inteligência articial no condomínio – Portaria remota.
10.1 INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de dados, Lei 13.709/18 afeta diferentes setores e serviços,
incluindo todos os cidadãos individualmente, empresas, órgãos governamentais, não
deixando de fora, portanto, entes com personalidade anômalas, como os condomínios.
Esta lei regula situações que compreendem da publicidade à tecnologia de compras
online, redes sociais, hospitais, bancos, escolas, teatros, hotéis e órgãos públicos, todos
que coletam dados de indivíduos.
Na def‌inição do conceito de dados pessoais, esta lei estabelece de maneira clara o
que são dados pessoais no art. 5º, I, estabelecendo que, há alguns desses dados sujeitos a
cuidados ainda mais específ‌icos, como os sensíveis, e os dados de crianças e adolescentes,
e que, tanto dados coletados em meios físicos como nos meios digitais estão sujeitos à
sua regulação.
Assim a Lei de Proteção de Dados tem como f‌inalidade e necessidade precípua o
tratamento de dados pessoais, com informação prévia, tendo o consentimento como
base para que possa ocorrer o tratamento e controle de dados de pessoas. A exceção ao
consentimento prévio, se dá se houver necessidade de cumprimento de critérios legais
estabelecidos pela própria lei, conforme disposição do art. 7º, II.
Além disso, em análise desta lei vemos que entre os princípios que norteiam as ati-
vidades de tratamento de dados pessoais está a responsabilização e prestação de contas,
ou seja, mediante demonstração, pelo agente, da adoção de medidas ef‌icazes e capazes
de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais
e, inclusive, da ef‌icácia dessas medidas, conforme art. 6º, X.
Neste sentido a gestão de banco de dados deve ser transparente, demonstrando uma
gestão de riscos e falhas, pois se ocorrer vazamentos de dados os indivíduos afetados
devem ser avisados desse vazamento de dados.
O cadastro de moradores, locadores e visitantes de um condomínio pode assu-
mir proporções enormes dependendo da abrangência da comunidade condominial,
situação que implicará na gestão de dados individuais com responsabilidade, razão
pela qual deve esse estabelecer gestão de riscos e falhas dessa coleta de dados. Além
disso, a convenção do condomínio deve prever a gestão da atividade de controle e
EBOOK CONDOMINIOS EM EDIFICIO.indb 127EBOOK CONDOMINIOS EM EDIFICIO.indb 127 08/01/2021 15:30:2308/01/2021 15:30:23

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