Lição 11 - Da ação de consignação em pagamento

AutorNehemias Domingos De Melo
Páginas141-147
Lição 11
Da aÇÃO DE CONSIGNaÇÃO
EM PaGaMENtO
Sumário: 1. A consignação em pagamento – 2. Cabimento da ação de consignação – 3.
Consignação extrajudicial – 4. Processamento da ação de consignação judicial – 5.
Juízo competente – 6. Legitimidade ativa e passiva – 7. Requisitos da petição inicial – 8.
Consignação envolvendo prestações sucessivas – 9. Da contestação – 10. Sentença nal.
1. A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A ação de consignação em pagamento é destinada a obter a extinção da obriga-
ção com a consequente liberação do devedor, mediante o depósito do dinheiro ou
da coisa, a ser feito pelo próprio devedor ou terceiro, nos casos autorizados por lei
(CPC, art. 539),1 afastando assim a mora do devedor (mora solvendi) e constituindo
o credor em mora (mora accipiendi).
Portanto, consignar nada mais é do que depositar a prestação devida ao credor,
na impossibilidade de fazer o pagamento diretamente a ele, cujo efeito é a liberação
do devedor, e pode ser de duas formas, vejamos:
a) Extrajudicial:
Quando o pagamento for a dinheiro o devedor tem duas opções, ou faz o
deposito judicialmente ou pode fazê-lo extrajudicialmente, depositando o
devido em instituição bancária of‌icial.
1. CPC, Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento,
a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário,
of‌icial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientif‌icando-se o credor por carta com aviso de
recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
§ 2º Decorrido o prazo do § 1º, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa,
considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, f‌icando à disposição do credor a quantia depositada.
§ 3º Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro
de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.
§ 4º Não proposta a ação no prazo do § 3º, f‌icará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT