Lição 12 - Da ação de exigir contas

AutorNehemias Domingos De Melo
Páginas149-153
Lição 12
Da aÇÃO DE EXIGIR CONtaS
Sumário: 1. Notas introdutórias – 2. As pessoas obrigadas a prestar contas – 3. A forma
pela qual se deve prestar as contas – 4. Requisitos da petição inicial – 5. Legitimidade e
foro competente – 6. As atitudes do réu – 7. Ação de duplo estágio – 8. Efeitos da sentença.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS
Qualquer pessoa que esteja na administração de bens ou interesses alheios, tem
a obrigação de prestar contas de sua administração.
A ação de exigir contas é cabível para exigir que alguém preste as contas devi-
das, cujo procedimento segue o que disciplina os arts. 550 a 553 do Novo Código de
Processo Civil. É uma ação que cabe exclusivamente àqueles que af‌irmarem serem
credores do direito de exigi-las (CPC, art. 550).1
Atenção: O novo Código de Processo Civil disciplina um procedimento
específ‌ico apenas para a ação de exigir contas (procedimento especial). Se
alguém pretende prestar conta, deverá fazê-lo utilizando o procedimento
comum.
1. CPC, Art. 550. Aquele que af‌irmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para
que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º Na petição inicial, o autor especif‌icará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruin-
do-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
§ 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na
forma do Capítulo X do Título I deste Livro.
§ 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específ‌ica, com referência
expressa ao lançamento questionado.
§ 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355.
§ 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar.
§ 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso
contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de
exame pericial, se necessário.

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