Lição 15 - Da ação de dissolução parcial de sociedade

AutorNehemias Domingos De Melo
Páginas181-186
Lição 15
Da aÇÃO DE DISSOLUÇÃO
PaRCIaL DE SOCIEDaDE
Sumário: 1. Notas introdutórias – 2. Requisitos da petição inicial – 3. Legitimidade ativa
– 4. Citação dos sócios e da sociedade empresária – 5. Da resposta dos réus – 6. Apura-
ção de haveres – 7. A data da resolução da sociedade – 8. Pagamento ao sócio retirante.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS
A ação de dissolução parcial de sociedade tem como principal objetivo pre-
servar a sociedade empresária em face de problemas surgidos com o sócio falecido,
excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou quanto à apuração dos
haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso;
ou ainda, quando seja necessária apenas e tão somente para a resolução ou a apuração
de haveres (CPC, art. 599).1
A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a socie-
dade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas
que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social, que não pode
preencher o seu f‌im.
É importante destacar que o instituto permite que a sociedade continue exis-
tindo no caso de um ou alguns sócios exercerem o seu direito de se retirarem da
sociedade, serem excluídos ou mesmo que algum venha a falecer, de sorte que esta
ação irá desfazer o vínculo societário apenas em relação àquele que se retirou, foi
excluído ou faleceu (ver CC, arts. 1.028 a 1.032).
1. CPC, Art. 599. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:
I – a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou
que exerceu o direito de retirada ou recesso; e
II – a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou
III – somente a resolução ou a apuração de haveres.
§ 1º A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.
§ 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital
fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do
capital social, que não pode preencher o seu f‌im.

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