Maus-tratos (Art. 136)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas857-866
Tratado Doutrinário de Direito Penal
857
Art. 136
1. Conceito do delito de maus-tratos
O delito consiste no fato de o sujeito ativo expor
a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua auto-
ridade, guarda ou vigilância, para  m de educação,
ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de
alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujei-
tando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer
abusando de meios de correção ou disciplina.
No dizer de Manzini, o abuso do poder disciplinar
não ocorre unicamente por meio de atos de violência
física. A violência moral ainda é meio e modo para a
con guração dos maus-tratos.1843
2. Análise didática do tipo penal
O delito é quali cado nas seguintes hipóteses:
a) Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave.
b) Se do fato resulta a morte da vítima.
As duas quali cadoras supracitadas são preter-
dolosos, ou seja, a lesão grave e a morte ocorrem
a título de culpa.
A pena terá um acréscimo de um terço, se o crime é
praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
OBSERVAÇÃO MUITO IMPORTANTE
Cuidado: Existe um delito de maus-tratos espe-
cial, é o previsto no art. 232 da Lei no 8.069, de 13
de julho de 1990, que descreve o fato de “submeter
criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda
ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
OBSERVAÇÕES PRÁTICAS
a) Quando o delito de maus-tratos é absorvido:
1843 Cf. VINCENZO MANZINI, Op. cit., v. VII, pp. 811 e 812.
Com relação às lesões corporais: salvo haja
ânimo autônomo de ferir, o art. 136, caput, do Código
Penal absorve o crime do art. 129, caput.1844 Não há
absorção, se a lesão grave resultou de ação e desígnio
autônomos.1845
Com relação ao delito de cárcere privado: o
delito do art. 136 absorve o de cárcere privado,
cometido com  nalidade corretiva.1846
É a mesma lição de Mirabete: “As lesões corporais
leves são absorvidas pelo crime de maus-tratos.
Sendo elas graves ou ocorrendo morte se caracte-
rizam as formas quali cadas quando presentes os
elementos do tipo penal; inexistente um deles o crime
poderá ser de lesão corporal grave ou homicídio. O
crime de maus-tratos pode absorver outras  guras
penais, como o de cárcere privado ou o de abandono
de incapaz.”1847
INDAGAÇÃO PRÁTICA
Obs.: Agora você já pode resolver esta questão
elaborada do contexto forense prático: Qual o de-
lito cometido se o agente ativo além de causar
maus-tratos, lesionou levemente a vítima?
b) Bento de Faria fala do excesso e abuso dos
meios de correção:1848Esse direito não comporta
o rigor excessivo, quer em relação ao tratamento,
quer com referência a disciplina, mas deve antes ser
exercido com moderação, com a  nalidade de corri-
gir, em caso de necessidade.”
1844 TJSP, Julgados 82/361, 81/344, 80/468.
1845 TJSP, RJTJSP 94/437.
1846 TJSC, RT607/343.
1847 Nesse sentido MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código Penal
interpretado, Editora Atlas, 1999.
1848 Op. cit. p. 143
Capítulo 8
Maus-tratos (Art. 136)
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