Nacionalidade

AutorAndré Del Negri
Ocupação do AutorMestre em Direito Constitucional pela UFMG
Páginas143-159
Capítulo
7
NACIONALIDADE
Sumário: 7.1 Noções introdutórias – 7.2 Regras jurídicas
para determinar a aquisição da nacionalidade brasileira –
7.2.1 Aquisição da nacionalidade primária – 7.2.2 Aquisição
da nacionalidade secundária – 7.3 Considerações finais – 7.4
Condição jurídica do estrangeiro no Brasil – 7.4.1 Extradição
7.4.2 Asilo político – 7.4.3 Expulsão – 7.4.4 Deportação.
7.1 NOÇÕES INTRODUTÓRIAS
GrandepartedoslivrosdeDireitoConstitucionalbuscaonexo
de formação e consolidação do Estado a partir do conceito de nacio-
nalidade advindo da clássica distinção entre jus soli e jus sanguinis.
O certo é que o estudo do direito de nacionalidade poderia ser
percucientementereetidoapartirdoperigoquecertos“cordões
umbilicais” podem gerar na formação de uma sociedade unida
porlaços de“sangueˮ,“soloˮ, “corˮ, “tradiçãoˮ(oque fazparte
do arsenal de emoção humana, mas que pode levar a uma cruel
causa de violência, ao ponto de justicar massacres), além de
“línguaˮ, “grupos religiososˮ, “pátriaˮ e “naçãoˮ (um composto
demilhares de homensqueseintitulam bons ou osmelhoresde
todososcidadãos,oquetambémpodelevarafundamentalismos,
a escravização de alguns coletivos humanos, ao arregimentamento
de multidões para produzir as tragédias, e, o pior: achar isso tudo
muito normal ou certo).
Dessa forma, não seria temerário dizer que, no atual estágio de
estudosacadêmico-cientícos, os Estados constitucional-democráti-
coscontemporâneos,comobemressaltaMarceloCattoni,nãopodem
mais ser pensados “a partir de um conceito naturalizado de nação ou
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teoria da constituição e direito constitucional
andré del negri
call e put
de nacionalidade, via cor, raça, ancestrais comuns ou mesmo lugar de
nascimentocomuns”.1
Nas palavras de Cattoni de Oliveira, o Estado Democrático de
Direito,enquantoorganizaçãopolíticamoderna,sópoderáserentendi-
do a partir de um conceito contemporâneo de cidadania (titularidade de
direitos reciprocamente reconhecidos), “não mais compreendida como
condiçãodaqueleque seriamembronaturaldeumacomunidadeética
epolítica concreta,quecompartilha umúnicoideal de vidaboa,mas
comosinônimodetitularidadededireitosreciprocamentereconhecidos
e que se garantam através dessa institucionalização de procedimentos,
capazdepossibilitaraformaçãodemocráticadavontadecoletiva,afor-
mação imparcial de juízos de aplicação [...] e a execução de programas
edepolíticaspúblicas,semimporumúnicomodelodevidaboa”.2
Aliás, é o que insistiremos em toda a extensão deste livro, pois,
do contrário, explicaríamos o Estado depois de pronto, e um estudo
de Direito Constitucional, por intermédio da Teoria da Constituição
(teoriaproblematizanteeexplicitadoradecompreensões),possibilita-
nosumaanálisepararepensaraguradoEstado,que,senãoforrea-
lizada,tornar-se-iaumestudoinconsistenteparaoatualeixoteórico
adotado na Constituição Brasileira vigente.
Não mais se conjectura uma sociedade jurídico-política de
Direitodemocrático pela envelhecidaóticadeque povo e nação
devemsertrabalhadospelaideiadeumlídercarismático,magné-
tico(Carl Schimitt) ou de umacomunidadedeunião de sangue/
solo e amor à raça.
7.2 REGRAS JURÍDICAS PARA DETERMINAR A AQUISIÇÃO DA
NACIONALIDADE BRASILEIRA
O artigo 12 da Constituição de 1988 apresenta algumas regras normativas acer-
cadaaquisiçãodanacionalidadebrasileira.Porconseguinte,épormeiodaleitura
desseartigoconstitucionalquesepercebeaexistênciadedoistiposdenacionalidade.
Uma primária ou originária (ligada ao fato do nascimento) e a outra secundária ou
adquirida (resultante de ato voluntário).
1 CATTONI, Marcelo Andrade. Direito processual constitucional. Belo Horizon-
te: Mandamentos, 2001, p. 178.
2 Idem.
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