Prefácio Da 4ª Edição

AutorMauro Otávio Nacif
Ocupação do AutorAdvogado Criminalista Militante
Páginas11-16
PREFÁCIO DA 4ª EDIÇÃO
Antes de falar do grande Desembargador Laercio Laurelli e de seu excelen-
te livro, quero transcrever o artigo redigido pelo Magistrado José Wilson
Gonçalves, estampado no Consultor Jurídico de 16 de outubro de 2009, intitulado
“Título de Desembargador é exclusivo dos TJs”:
Ante a atual polêmica sobre a titulação dos Magistrados que compõem os Tribu-
nais Regionais Federais e os Tribunais Regionais do Trabalho, convém trazer a
lume a base legal e constitucional do tema e também recente1 decisão do Conse-
lho Nacional de Justiça.
De conformidade com o artigo 34 da Lei Complementar 35, de 14 de mar-
ço de 19792, “Os membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal
de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do
Tribunal Superior do Trabalho têm o título de Ministro; os dos Tribunais de
Justiça, o de Desembargador; sendo o de Juiz privativo dos outros Tribunais e
da Magistratura de primeira instância”.
Considerando que essa Lei é de 1979, isto é, anterior à vigente Constitui-
ção Federal, que sabidamente é de 1988, esse dispositivo fala em Tribunal Fe-
deral de Recursos, que não mais existe, justamente porque a atual Constituição
da República o extinguiu, criando, em seu lugar, o Superior Tribunal de Justiça,
e estruturando a Justiça Federal de segundo grau, com a criação igualmente dos
Tribunais Regionais Federais3.
1 19 de agosto de 2009.
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