A Prisão Domiciliar para Mães de Filhos Menores no Habeas Corpus 479.508/SP do Superior Tribunal de Justiça: Matabilidade vs. Fraternidade no Contexto dos Direitos Humanos

AutorMário Lúcio Garcez Calil e Debora Markman
Ocupação do AutorProfessor Associado/Advogada
Páginas91-107
A prisão domicil iA r pA rA mãe s d e fil Ho s
menores no Hab eas Corpus 479.508/sp do
superior triBunAl de JustiçA: mAtABilidAde vs.
frAternidAde no contexto dos direitos HumAnos
Mário Lúcio Garcez Calil1 e Debora Markman2
1. Introdução
O processo penal brasileiro há muito deixou de ser um sistema de
garantias dos acusados, para se tornar um mero procedimento de justifica-
ção voltado a atender expectativas normativas da sociedade quanto à puni-
ção de qualquer pessoa que seja acusada, justa ou injustamente.
Essa situação, não raro, se estende às famílias dos condenados ou
acusados, que sofrem com a privação da presença do encarcerado. Situação
especialmente grave é a dos filhos menores da s mulheres encarceradas, que
padecem horrivelmente com a ausência de suas mães.
O Código de Processo Penal determina a possibilidade de que as
mães presas provisoriamente tenham as prisões convertidas em cautelar
1 Professor Assoc iado V da Universidade Es tadual de Mato Grosso do Sul. Pós-
-doutorado (bolsa PDJ-CN Pq) e Estágio Pós- doutoral (bol sa PNPD-Capes) pela
Fundação Eurípide s Soares da Rocha de Marília. Doutor em Dire ito pela Facul-
dade de Direito de Bauru (CEU B-ITE). E-mail: mario.ca lil@yahoo.com.br.
2 Advogad a. Mestre em Direito pela Univer sidade Metodista de Pi racicaba. Espe-
cialista em Di reito Constitucional, Dir eito Previdenciário e Direito do Trabal ho
pela Faculdade Dom A lberto. Graduada em Direito pe la Universidade Presbiteria-
na Mackenzie. E -mail: deboramark@icloud .com.
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domiciliar. Apesar disso, ainda se apresentam decisões que negam essas
conversões, inclusive, com base na gravidade dos crimes dos quais e ssas mães
são acusadas.
Um exemplo dessa linha de pensamento é retratado na decisão mo-
nocrática proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca no Habeas
Corpus 479.508 de 2018 do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi defe-
rido um pedido de conversão dessa espécie, todavia, com expressa base no
princípio da fraternidade.
O objetivo deste capítulo foi estudar a relação entre matabilidade e
fraternidade, acerca da possibilidade de as mães de filhos menores de 12
anos de idade poderem ser colocadas em prisão cautelar, no contexto da
decisão monocrática no Habeas Corpus 479.508 de 2018, do Superior Tri-
bunal de Justiça.
Procedeu-se, para tanto, à pesquisa bibliográfica e documental, de
caráter qualitativo. O capítulo foi dividido em três pa rtes. Na primeira, foi
estudada a decisão monocrática que julgou o pedido de liminar no Habeas
Corpus 479.508 de 2018, do Superior Tribunal de Justiça.
Posteriormente, foi tratada a matabilidade do réu e a insacrificabili-
dade de sua família no processo penal brasileiro. Ao final, foi estudada a
fraternidade e a sensibilização do Judiciário quanto aos filhos menores da
ré encarcerada. Utilizou-se, na escrita, o procedimento dedutivo.
Justifica-se este capítulo, de modo a se identificar, na prática, as
nuances do conceito de matabilidade, em decorrência da necessidade de se
concretizar o princípio da fraternidade no Brasil, inclusive, por intermédio
da jurisprudência dos tribunais superiores.
2. O Habeas Corpus 47 9. 5 0 8/SP
O julgado sob análise é uma decisão monocrática, proferida em pe-
dido liminar em habeas corpus, impetrado em relação a outro remédio he-
roico que, por sua vez, havia sido denegado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. O Ministro relator assim determinou:
HABE AS CORPUS Nº 479.508 – SP (2018/0306401-9). RELATOR: MI-
NISTRO REY NALDO SOA RES DA FONSECA. IM PETRANTE:
A.C.M.M. ADVOGA DO: AMA NDA CELUTA MASC ARENH AS DE

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