Proteção do vulnerável e o dano moral coletivo: Análise da viabilidade e fundamentos embasados na constituição da república, no estatuto da criança e do adolescente e no estatuto do idoso

AutorFabiana Barletta e Roberta Densa
Páginas269-290
PROTEÇÃO DO VULNERÁVEL E O DANO
MORAL COLETIVO: ANÁLISE DA VIABILIDADE
E FUNDAMENTOS EMBASADOS NA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E NO
ESTATUTO DO IDOSO
Fabiana Barletta
Professora Colaboradora de Teoria dos Direitos Fundamentais e de Direito e Vulnera-
bilidade do PPGD-UFRJ. Área de Concentração: Teorias Jurídicas Contemporâneas.
Linha de pesquisa: Democracia, Instituições e Desenhos Institucionais. Pós-Doutora
em Direito Público e Filosoa do Direito pela UFRGS sob a supervisão de Claudia
Lima Marques. Doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio.
Mestre em Direto Civil pela UERJ. Professora-Associada de Direito Civil na graduação
da FND-UFRJ. E-mail; fabianabarletta2@gmail.com
Roberta Densa
Doutora em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo (PUC/SP), mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade
Presbiteriana Mackenzie (2005), especialista em Direito das Obrigações, Contratos e
Responsabilidade Civil pela Escola Superior de Advocacia, graduada em Direito pela
Universidade Presbiteriana Mackenzie (1997). Professora de Direito Civil e Direitos
Difusos e Coletivos. Editora Jurídica na Editora Foco. Foi editora responsável pelos
conteúdos das obras jurídicas publicadas pela editora Atlas e editora executiva de
aquisições e novos projetos da Editora Saraiva. Professora da Universidade São Judas
Tadeu e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Autora da obra “Prote-
ção jurídica da criança consumidora” publicado pela Editora Foco e do livro “Direito
do Consumidor” publicado pela Editora Atlas (9ª edição). Membro da Comissão dos
Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/SP nos biênios 2007-2009 e 2010-2011.
Sumário: 1. Introdução – 2. Fundamentos e destinatários do Estatuto da Criança e do Adoles-
cente (ECA) – 3. Fundamentos e destinatários do Estatuto do Idoso (EI) – 4. Direitos fundamentais
da criança, do adolescente e da pessoa idosa: 4.1 Do direito à saúde no Estatuto da Criança e
do Adolescente; 4.2 Do direito à liberdade, respeito e dignidade no Estatuto da Criança e do
Adolescente; 4.3 Do direito fundamental à saúde no Estatuto do Idoso (EI) – 5. Fundamentos
para o dano moral coletivo: 5.1 Conceito e critérios para distinção dos direitos difusos, coletivos
e individuais homogêneos – 6. Da proteção judicial dos interesses individuais, individuais
homogêneos, difusos e coletivos – 7. Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca
do dano moral coletivo: 7.1 Proteção da integridade física de menor infrator em entidade de
atendimento; 7.2 Exibição indevida da intimidade e vida privada de crianças e adolescentes
por programação televisiva; 7.3 Passe livre de idoso – 8. Conclusões – 9. Referências.
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FABIANA BARLETTA E ROBERTA DENSA
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1. INTRODUÇÃO
A ideia de pesquisar os fundamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente
e do Estatuto do Idoso tem como ponto de partida a paridade desses diplomas nor-
mativos. De fato, a Lei 8.069/1990 e a Lei 10.741/2003 são estruturadas de forma
similar, desde os seus fundamentos constitucionais, sua principiologia, passando pela
extensa lista de direitos fundamentais, pelas medidas de proteção, pelas entidades
de atendimento presentes em ambas e por regras específ‌icas sobre tutela individual
e coletiva.
Nossa hipótese é baseada na ideia de que o dano moral coletivo poderá ser
requerido sempre que os direitos fundamentais dos grupos estudados deixarem de
ser respeitados para que o problema do desrespeito aos mais vulneráveis em razão
da maior ou da menor idade seja pelo menos amenizado.
O objetivo do texto é promover ref‌lexão sobre a possibilidade de compensação
por danos morais coletivos na esfera dos direitos infanto-juvenis e da pessoa idosa,
analisando os direitos fundamentais desses grupos vulneráveis.
Partiremos da análise dos grupos protegidos e dos fundamentos legais de pro-
teção, especialmente da proteção constitucional.
Posteriormente, elencaremos os direitos fundamentais em cada um dos estatu-
tos próprios das crianças, dos adolescentes, dos nascituros e dos idosos. Elegeremos
alguns direitos para, de forma didática, demonstrar nossa hipótese.
Por f‌im, apontaremos os dispositivos processuais que justif‌icam o pedido do
dano moral coletivo em juízo e traremos alguns casos já avaliados pelo Superior
Tribunal de Justiça para análise crítica dos julgados.
2. FUNDAMENTOS E DESTINATÁRIOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (ECA)
O legislador constituinte reservou alguns dispositivos especiais para a proteção
da infância e juventude. O principal deles, sem dúvidas, é o artigo 227, que em seu
caput traduz o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, determi-
nando à família, à sociedade e ao Estado o dever de cuidar das pessoas consideradas
vulneráveis e hipervulneráveis,1-2 fazendo cumprir os direitos conferidos pelo nosso
ordenamento jurídico.
1. A jurisprudência do STJ entendeu serem hipervulneráveis pessoas em condições de vulnerabilidade
agravada, a saber: portadores de doença celíaca, cf. REsp. 586316/MG. 2ª Turma. Julgado em 17.04.2007.
Relator: Min. Herman Benjamin; índios, cf. REsp 1064009/SC. 2ª Turma. Julgado em 27.04.2011; Relator:
Min. Herman Benjamin; def‌icientes auditivos, cf. REsp 9315/RJ. 1ª Seção. Julgado em 25.11.2004. Relator
para o acórdão: Min. Herman Benjamin; crianças, cf. REsp. 1188105/RJ. 4ª Turma. Julgado em 05.03.2013.
Relator: Min. Luis Felipe Salomão.
2. Sobre o tema: DENSA, Roberta; NISHIYAMA, Adolfo Mamoro. A Proteção dos Consumidores Hipervulnerá-
veis: os portadores de def‌iciência, os idosos, as crianças e os adolescentes. In: Claudia Lima Marques; Bruno
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