A realização de casamentos no período de pandemia

AutorLuciana Faísca Nahas e Patrícia Fontanella
Ocupação do AutorDoutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa/Portugal
Páginas55-67
A REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS
NO PERÍODO DE PANDEMIA
Luciana Faísca Nahas
Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora
de Direto Civil na UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina, e em cursos de
pós-graudação; coordenadora da pós-graduação em Direito de Família e Sucessões
na Faculdade CESUSC. Presidente do IBDFAM/SC. Membro da Internacional Society
of Family Law. Advogada.
Patrícia Fontanella
Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa/Portugal. Professora de Direto Civil
na UNISUL – Universidade do Sul de Santa Catarina, nas Escolas do Ministério Pú-
blico e das Magistraturas Estadual e Federal de Santa Catarina, na Escola Superior da
Advocacia do mesmo Estado e na Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. Membro do GFAM – Grupo de Pesquisa Direito de Família e Sucessões em
Perspectiva da Universidade Federal de Santa Catarina. Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. A pandemia de Covid-19 e as transformações na sociedade contem-
porânea. 3. O casamento como ato de autonomia privada. 4. O casamento como ato solene do
Estado. 5. A realização de casamento em tempos de pandemia. 6. Conclusão. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo apresenta uma ref‌lexão acerca da realização de casamentos no
período de isolamento social e da necessidade de revisão do paradigma até então existente
para o ato nupcial. A crise sanitária desencadeada pela Covid-19 alterou completamente
a vida cotidiana, exigindo soluções impensáveis outrora e já ocasionou alterações im-
portantes no procedimento de habilitação e celebração de casamentos no Brasil.
Tais alterações – previstas para este momento transitório – podem servir de impulso
para discussões importantes que visem a celeridade do procedimento necessário para o
casamento, sem trazer qualquer prejuízo à segurança jurídica.
Inicialmente, contextualizar-se-á o momento vivenciado pela sociedade contempo-
rânea com a decretação da pandemia de Covid- 19 pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) para, após, apresentar o instituto do casamento como um ato de autonomia privada
e de maior solenidade previsto em nossa legislação. Posteriormente, apresentar-se-ão as
ref‌lexões acerca das alterações promovidas para que o direito fundamental ao casamento
seja garantido em tempos de pandemia.
2. A PANDEMIA DE COVID-19 E AS TRANSFORMAÇÕES NA SOCIEDADE
CONTEMPORÂNEA
A sociedade contemporânea está atravessando uma drástica mudança em sua dinâ-
mica decorrente da rápida disseminação de uma variação do coronavírus (Sars-Cov-2),
CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 55CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 55 01/06/2020 15:42:1501/06/2020 15:42:15

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