Separação de corpos e afastamento em tempo de pandemia: uma solução intermediária

AutorCamila Werneck de Souza Dias e Renata Silva Ferrara
Ocupação do AutorAdvogada especializada em direito de família e sucessões. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP/Advogada com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões
Páginas141-149
SEPARAÇÃO DE CORPOS
E AFASTAMENTO EM TEMPO DE PANDEMIA:
UMA SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA
Camila Werneck de Souza Dias
Advogada especializada em direito de família e sucessões. Mestre em Direito Proces-
sual Civil pela PUC-SP.
Renata Silva Ferrara
Advogada com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões. Sócia em
Renata Ferrara - Família e Sucessões. Conselheira Seccional da Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção São Paulo (OAB/SP), para triênio 2019-2021. Membro do Instituto dos
Advogados de São Paulo (IASP), do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),
do Grupo de Estudos de Empresas Familiares da Fundação Getulio Vargas – DIREITO
SP (GEEF - FGV - Direito SP), do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC),
do International Academy of Collaborative Professionals (IACP).
Sumário: 1. Introdução. 2. Separação de fato, separação de corpos e afastamento do lar. 3.
Uma solução intermediária. 4. Conclusão. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
A pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV2 (CoVid-19) trouxe mudanças
na vida cotidiana que poucos poderiam prever ou imaginar. Em meados de março de
2019, nos confrontamos com a gravidade e alto índice do contágio do vírus e a resposta
da Organização Mundial de Saúde para buscar um certo controle da pandemia foi a do
isolamento social.
De um dia para outro, grande parte da população viu sua rotina radicalmente alte-
rada. O conf‌inamento da quarentena colocou os núcleos familiares em uma convivência
intensa. Os índices de violência doméstica cresceram consideravelmente em diversos
países, inclusive no Brasil1.
1. Segundo a Agência Brasil: “No contexto da pandemia de Covid-19, os atendimentos da Polícia Militar a mulhe-
res vítimas de violência aumentaram 44,9% no estado de São Paulo. Em relatório divulgado hoje (20), o Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) informa que o total de socorros prestados passou de 6.775 para 9.817, na
comparação entre março de 2019 e março de 2020. A quantidade de feminicídios também subiu no estado, de
13 para 19 casos (46,2%). Policiais militares do Acre também foram acionados mais vezes, pelo mesmo motivo,
durante o mês passado, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia para
caracterizar o impacto global da doença. Na unidade federativa, constatou-se um crescimento de 2,1% no número
de chamados, que saltou de 470 para 480. Também foram registrados dois feminicídios, contra apenas um ocorrido
em 2019. O Rio Grande do Norte apresentou um aumento de 34,1% nos casos de lesão corporal dolosa (quando
há intenção de se ferir) e de 54,3% nos de ameaça. As notif‌icações de estupro e estupro de vulnerável dobraram,
em relação a março de 2019, de modo que o mês foi encerrado com um total de 40 casos. Produzido a pedido do
CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 141CORONAVIRUS E DIREITO DE FAMILIA.indb 141 01/06/2020 15:42:1901/06/2020 15:42:19

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