Reflexões sobre o contrato de seguro de responsabilidade civil sob uma perspectiva da análise econômica do direito349

AutorMaur?cio Andere Von Bruck Lacerda
Páginas349-371
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16 .
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Maurício Andere Von Bruck Lacerda
INTRODUÇÃO
O
contrato de seguro de responsabilidade civil é um instrumento jurídico que
ostenta grande importância e cada vez maior relevância social e econômica,
em razão da sua atuação em relação à mitigação de algumas das consequências
decorrentes da responsabilização pelos riscos inerentes às mais diversas atividades
humanas, por proporcionar maior segurança e eficiência às relações.
O objeto do presente estudo consiste em analisar o papel desta figura contra-
tual e desenvolver algumas ponderações críticas do contrato de seguro de respon-
sabilidade civil sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito (AED), expressão
mais utilizada nos ambientes lusófonos para se referir à escola da Law and Economics
(L&E), consagrada na realidade norte-americana.
Inicialmente, são apresentadas noções gerais acerca da disciplina da AED e a
proposta de se analisar as questões do Direito por meio de instrumentos e concei-
tos econômicos. Contextualiza-se historicamente o surgimento da disciplina e os
principais responsáveis pelo seu desenvolvimento, consignando-se a existência de
correntes de pensamento distintas.
Adotando-se a denominada vertente descritiva, em detrimento da vertente
normativa, parte-se de algumas considerações a respeito do sistema da respon-
sabilidade civil sob a óptica da AED, com o propósito de ensejar novas reflexões
sobre a abordagem tradicional conferida pelo Direito no tratamento das questões
inerentes à responsabilização civil.
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Com o auxílio de instrumentos econômicos obtempera-se, entre outros
aspectos, a efetiva necessidade de utilização do mecanismo da responsabilidade
civil para a solução do problema relacionado aos efeitos nocivos decorrentes das
mais variadas atividades humanas, reavaliando-se a dicotomia clássica – respon-
sabilidade civil contratual e extracontratual – e o grau de eficiência dos sistemas
de responsabilidade civil vigentes (subjetiva e objetiva) constatando-se, sob tal
perspectiva econômica, algumas fragilidades do sistema de responsabilização civil,
especialmente no tocante aos estímulos à prevenção.
No momento seguinte são analisados alguns aspectos do contrato de seguro
de responsabilidade civil sob uma perspectiva econômica e sua eficiência na solu-
ção dos problemas da responsabilidade civil. Discorre-se a respeito da aversão
individual ao risco, da existência de obstáculos que dificultam a livre atuação do
mercado e da consequente necessidade de organização da atividade seguradora,
de forma a possibilitar que a transferência dos reflexos patrimoniais decorrentes
da responsabilização civil seja realizada a menores custos e por quem seja menos
avesso a executá-la.
Em seguida apresenta-se algumas vulnerabilidades do contrato de seguro,
especialmente com relação ao desestímulo à adoção de medidas de precaução, com
enfoque para os problemas do “risco moral” (moral hazard ) e da “seleção adversa”,
avaliando-se algumas medidas que podem ser adotadas para minimizar tais con-
sequências. Diante de tal quadro, aliadas à atuação dos tribunais no tratamento da
questão, são apresentadas algumas alternativas propostas pela AED, com o propó-
sito de fortalecer e melhor lidar com o problema das “externalidades”. No intuito
de incentivar as partes a adotarem medidas de prevenção de danos, avalia-se, entre
outras medidas, a solução do “decoupling” e sua aplicação por meio do mecanismo
do “antisseguro”, culminando com a análise dos seguros obrigatórios e dos sistemas
“no fault” e a celeuma que envolve a intervenção do Estado nessa relação.
Ao final, após abordagem crítica, sob a óptica da L&E, acerca dos principais
problemas que envolvem a transferência dos reflexos patrimoniais decorrentes
da responsabilização civil e sem a pretensão de revolucionar o estudo da disci-
plina, são propostos alguns contributos ao desenvolvimento da matéria, na busca
de soluções mais eficientes, por intermédio do aprimoramento dos instrumentos
securitários, o qual passa, inclusive, pelo incremento de mecanismos que se mos-
trem mais aptos a garantir um nível ótimo de reparação dos efeitos decorrentes das
externalidades, sem que isso represente um desestímulo à adoção de medidas de
prevenção bilateral dos agentes econômicos.
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