Seguros e planos de saúde - a ótica da decisão judicial e a questão da análise econômica do direito e do contrato

AutorOscar Ivan Prux
Páginas257-273
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Capítulo 8
SEGUROS E PLANOS DE SAÚDE O ÓTICA DA
DECISÃO JUDICIAL E A QUESTÃO DA ANÁLISE
ECONÔMICA DO DIREITO E DO CONTRATO
No mercado, todo negócio jurídico depende de um elemento
anímico composto pela conjugação da disposição de oferta por parte de
fornecedor (ou até de uma cadeia de fornecimento) e do desejo de
aquisição por parte do consumidor. E para sua boa consecução, o negócio
precisa ser viável sob os pontos de vista, fático, jurídico, econômico e
social como um todo, caso contrário não acontece ou não se sustenta.
Nesse sentido, existe muita sabedoria nas palavras do eminente
Enzo Roppo, que expressou:
<<Contrato>> é um conceito jurídico: uma
construção da ciência jurídica elaborada (além do
mais) com o fim de dotar a linguagem jurídica de um
termo capaz de resumir, designando-os de forma
sintética, uma série de princípios e regras de direito,
uma disciplina jurídica complexa. Mas como
acontece com todos os conceitos jurídicos, também o
conceito de contrato não pode ser entendido a fundo,
na sua essência íntima, se nos limitarmos a considerá-
lo numa dimensão exclusivamente jurídica como se
tal constituísse uma realidade autónoma, dotada de
autónoma existência nos textos legais e nos livros de
direito. Bem pelo contrário, os conceitos jurídicos e
entre estes, em primeiro lugar, o de contrato
reflectem sempre uma realidade exterior a si próprio,
uma realidade de interesses, de relações, de situações
económico-sociais, relativamente aos quais
cumprem, de diversas maneiras, uma função
instrumental. Daí que, para conhecer
verdadeiramente o conceito do qual nos ocupamos, se
torne necessário tomar em atenta consideração a
realidade económico-social que lhe subjaz e da qual
ele representa a tradução científico jurídica: todas
aquelas situações, aquelas relações, aqueles interesses
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reais que estão em jogo, onde quer que se fale de
“contrato” (o qual, nesta seqüência, já se nos não
afigura identificável com um conceito pura e
exclusivamente jurídico)242.
Há fatores de várias ordens a influenciar esse contexto, razão pela
qual não é apropriado entender-se que, isoladamente, seja o direito, seja a
economia, possa deter o domínio exclusivo dos negócios jurídicos e/ou
da dinâmica social (como numa concepção marxista se poderia cogitar),
mas sim que, especificamente no tipo de contrato que estamos
examinando, exista uma interação com elementos dessas duas ciências.
Ou seja, que elementos jurídicos e econômicos sejam levados em
consideração, numa conjugação que possa gerar contratos justos para as
partes, bem como, laborar para a sustentabilidade do setor em um
ambiente socialmente construtivo.
Essa constatação impõe para os contratos de seguros e planos de
saúde uma separação entre o ideal de garantir cobertura para atender ao
máximo o consumidor em seus problemas de saúde e o que efetivamente
constitui o cumprimento dos deveres contratuais do fornecedor, relação
em que não há condições para superar ao que esteja nos limites da
viabilidade jurídica e econômica.
Inexistindo recursos públicos envolvidos, o custeio nesse tipo de
contrato privado tem uma sistemática que em parte é complexa e em
parte é simples. Na parte complexa, estão as previsões de sinistralidade
(já que nem todos os contratantes ficarão doentes durante o período do
contrato) elaboradas mediante cálculos atuariais entabulados para tentar
prever com a maior precisão possível (a total é impossível), os gastos que
o fundo mutual deverá suportar no custeio dos tratamentos e, a partir
disso, estipular os valores a serem cobrados dos consumidores nesses
contratos. Na parte simples, é fácil entender que os valores recebidos dos
consumidores são inseridos nesse fundo mutual onde estarão os recursos
direcionados para suportar os pagamentos dos atendimentos que tiverem
de acontecer durante a vigência dos contratos. Sobras constituem lucro ou
ganho da empresa fornecedora, o desequilíbrio com falta de recursos é
242 ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra, Portugal: Almedina, 1988. p.7-8.

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