Terceirização

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e seu ex-Presidente
Páginas55-61
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12. TERCEIRIZAÇÃO
O tema terceirização tem dominado muitos debates na atualidade.
Escrevemos, anteriormente, acerca da matéria que a terceirização, que
equivale a outsourcing do inglês, significando, literalmente, fornecimento
vindo de fora, e que ocorre quando o trabalho é desenvolvido dentro de
uma empresa por outra com autonomia. Seu surgimento ocorreu com
o moderno capitalismo, ao final da segunda grande guerra mundial,
nas indústrias bélicas dos Estados Unidos da América, quando apenas
a produção de armas e munições ficou atribuída a elas porque é sua
atividade-fim. As demais atividades, chamadas atividades-meio, passa-
ram a ser desempenhadas por empresas contratadas.
A partir de agora, qualquer atividade pode ser terceirizada e
exercida pela empresa principal ou por outras empresas contratadas
para essa finalidade. Significa que podem ser terceirizadas três tipos
de atividades: meio, inerente e fim.1.
12.1. ATIVIDADE-FIM2. TRABALHO TEMPORÁRIO
O Pleno da Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da
terceirização de atividades-fim das empresas urbanas no Brasil. Com re-
latoria do Min. Gilmar Mendes, assim ficou decidido nas ADIs 5685-DF3,
1 FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Curso de direito do trabalho. 6. ed. São Paulo:
LTr, 2020. p. 193.
2 V., nesta coletânea, v. 22, p. 54.
3 ADI n. 5685-DF, de 16.6.2020 (Rede Sustentabilidade. Intdos.: Presidente da República e
Congresso Nacional Am. Curiae: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em
Goiás — SINJUFEGO, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Rondônia
e Acre — SINDIJUFE-ROAC, Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e do
Ministério Público da União no Mato Grosso do Sul — SINDJUFE/MS, Sindicato Nacional
Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal — SINPECPF, Associação
dos Oficiais de Justiça-Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região —
AOJUSTRA, Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da
União — AGEPOLJUS, Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações

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