Trabalhador portuário avulso. Adicional de risco

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e seu ex-Presidente
Páginas62-63
62
13. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO.
ADICIONAL DE RISCO1
O adicional de risco é devido tanto aos trabalhadores portuários
permanentes quanto aos avulsos que trabalhem nas mesmas condições.
Dessa forma, por maioria, decidiu o STF, em julgado relatado pelo Min.
Edson Fachin, no RE n. 597.194-PR2, de 3.6.2020, com repercussão
geral reconhecida (Tema 222: “Sempre que for pago ao trabalhador com
vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos,
ao trabalhador portuário avulso”). A ementa do aresto é a seguinte:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁ-
RIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA CONSTITU-
CIONAL EXPRESSA. ARTIGO 7º, XXXIV, CRFB. 1. A regulação da
atividade portuária por meio de legislação específica ocorreu para
garantir aos trabalhadores que prestam serviços nas instalações
portuárias direitos inerentes ao exercício das atividades que lhe são
notoriamente peculiares. 2. O fato de os trabalhadores portuários
avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado
daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente não
autoriza tratamento diferenciado entre eles, pois há norma cons-
1 Sobre esse tema, v., nesta coletânea, v. 22, p. 28.
2 RE n. 597124-PR, de 3.6.2020 (Órgão de Gestão de Mão de Obra do Serviço Portuário
Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina — OGMO/PR vs. Cláudio Gon-
çalves e Outros. Intdos.: Rodrimar S/A — Agente e Comissária, Associação Brasileira
dos Terminais de Contêineres de Uso Público — ABRATEC, Sindicato dos Estivadores e
Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Pará — SETEMEP, Administração dos
Portos de Paranaguá e Antonina — APPA, Federação Nacional dos Portuários, Sindicato
dos Estivadores e Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Ceará, Sindicato dos
Estivadores nos Portos do Estado de Pernambuco, Associação Brasileira dos Terminais
Portuários, FENOP — Federação Nacional dos Operadores Portuários, Federação Na-
cional dos Estivadores, Sindicato dos Portuários de Candeias — Bahia, Sindicato dos
Conferentes de Carga e Descarga nos Portos do Estado de Pernambuco, Sindicato
dos Estivadores de Imbituba e Laguna de Santa Catarina). Rel.: Min. Édson Fachin.

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