Transportador de cargas autônomo. Vínculo de emprego

AutorGeorgenor de Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) e seu ex-Presidente
Páginas68-69
68
15. TRANSPORTADOR DE CARGAS AUTÔNOMO.
VÍNCULO DE EMPREGO
1
Duas ações foram ajuizadas no STF questionando a natureza
do vínculo de emprego de transportadores autônomos. Referem-se
à validade da Lei n. 11.442/2007, que regulamenta a contratação
de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empre-
sas transportadoras, autoriza a terceirização da atividade-fim por essas
empresas e afasta a configuração de vínculo de emprego nessa hipótese.
Trata-se da ADI n. 3.961-DF2 e a ADC n. 48-DF3, ambas relatadas pelo
Min. Luiz Roberto Barroso.
No que refere à ADI n. 3.961-DF, em 1.8.2019, o relator considerou
extinta a ação sem resolução do mérito, por despacho cuja ementa é
a seguinte:
PROCESSO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONS-
TITUCIONALIDADE. ENTIDADE DE CLASSE. AUSÊNCIA DE
PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Os interesses das categorias profissionais substituídas pela
Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho — ANAMATRA
e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho — ANPT
não são diretamente afetados pela norma impugnada, que dispõe
sobre transporte rodoviário de cargas. Ilegitimidade ativa das enti-
dades de classe por falta de pertinência temática. Precedentes.
2. Ação direta extinta, sem julgamento do mérito.4
1 Sobre esse tema, v., nesta coletânea, v. 22, p. 47.
2 ADI n. 3.961-DF (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — ANA-
MATRA. Intdos.: Presidente da República e Congresso Nacional. Am. Curiae: Confede-
ração Nacional dos Transportes — CNT e Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Transportes Terrestres — CNTT). Rel.: Min. Luiz Roberto Barroso.
3 ADC 48-DF (Confederação Nacional do Transporte. Intdos.: Presidente da República e
Congresso Nacional). Rel.: Min. Luiz Roberto Barroso.
4 Disponível em:
ADI%24%2ESCLA%2E+E+3961%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2 E&base=b
aseMonocraticas&url=http://tinyurl.com/lw8jg6c>. Acesso em: 9 jan. 2020.

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