Intervenção de terceiros no processo

AutorBassil Dower, Nelson Godoy
Ocupação do AutorProfessor Universitário e Advogado em São Paulo
Páginas237-242
Intervenção de Terceiros no Processo
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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NO
PROCESSO
Sumário: 15.1 Consideraç õ es iniciais / 15.2 Te rce iro no proc e sso
15.3 Mod alid ade s de interve nçã o d e te rc eiro s.
15.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Curiosa situação encontra-se publicada pela Revista dos
Tribunais, vol. 728, pág. 282: Certo advogado, utilizando-se de uma
procuração por instrumento público, ad judicia, mas que se encontrava
revogada pelo mandante, propôs, em nome deste, ação revisional de
aluguéis, cuja sentença, com respaldo no art. 37 do CPC, reconheceu a
irregularidade da representação processual, julgando o processo extinto e
condenando o advogado por litigância de má-fé, a pagar a importância
equivalente a 25 salários-mínimos. Para melhor entendimento, importante
conhecer o conteúdo do art. 37 e seu parágrafo único:
“Sem instrumento de mandato, o advogado não será
admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da
parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição,
bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados

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