Tributação e desigualdades no contexto pós-pandemia

AutorMarcia Soares de Melo
Páginas251-263
TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADES
NO CONTEXTO PÓS-PANDEMIA
Marcia Soares de Melo
Sumário: 1. Premissas fundamentais; 1.1 Existem critérios a partir dos quais as desigualdades
podem ser avaliadas, de sorte a serem consideradas moralmente legítimas, ou ilegítimas?; 1.2
Mesmo abstraída a questão da moral, a redução de algumas desigualdades seria defensável
sob um ponto de vista econômico?; 1.3 O tributo é uma ferramenta adequada para se promover
a redução de desigualdades? Mesmo que seja considerado adequado, é ele suciente?; 1.4
Como equacionar a questão relacionada ao fato de que os detentores de maior capacidade
contributiva, se confrontados com uma tributação mais onerosa – como pode ser o caso de
uma destinada a reduzir desigualdades – tendem a migrar para países de tributação mais
branda, ou mesmo recorrer ao planejamento tributário internacional e ao uso de paraísos
scais? – 2. Tributação das heranças; 2.1 A tributação das heranças guarda relação com a
mitigação das desigualdades no plano intergeracional? Seriam essas desigualdades mais, ou
menos legítimas, que aquelas surgidas durante a vida de pessoas de uma mesma geração?;
2.2 A tributação das heranças amesquinha o direito à herança, previsto constitucionalmente?
Considerando-se que ambas – a tributação de heranças e o direito à herança – são previstos
no texto constitucional, como conciliá-los?; 2.3 A tributação das heranças pode se submeter
ao princípio da progressividade?; 2.4 Caso armativa a resposta à questão anterior, seria pos-
sível atingirem-se os objetivos buscados com alíquotas progressivas, sem se considerarem
adequadamente as bases sobre as quais elas incidem? Bases muito baixas, ou próximas umas
das outras, são capazes de aproximar a tributação progressiva de um at tax?; 2.5 Os fatos
relativos às indagações acima foram de algum modo atingidos pelos efeitos da pandemia
causada pelo SARS Covid-19?
1. PREMISSAS FUNDAMENTAIS
1.1 Existem critérios a partir dos quais as desigualdades podem ser
avaliadas, de sorte a serem consideradas moralmente legítimas, ou
ilegítimas?
Os princípios constitucionais veiculam normas protetivas de valores pres-
tigiados pelo Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF).
A eventual colisão entre princípios constitucionais exigirá dos operadores do
direito a exibilização, ou mesmo a priorização, de uns em detrimento de outros.
Como não foram atribuídos aos princípios qualquer hierarquia ou peso
– independentemente de constarem de forma implícita ou explícita no texto
constitucional – constitui decorrência lógica a opção pela prevalência de certos
valores, pautada por certa dose de subjetividade.
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