Tributação e desigualdades pós-pandemia

AutorÁlisson José Maia Melo e Felipe de Abreu Fortaleza
Páginas1-40
TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADES
PÓS-PANDEMIA
Álisson José Maia Melo
Felipe de Abreu Fortaleza
Sumário: Introdução – 1. Premissas fundamentais; 1.1 Existem critérios a partir dos quais as
desigualdades podem ser avaliadas, de sorte a serem consideradas moralmente legítimas, ou
ilegítimas?; 1.2 Mesmo abstraída a questão moral, a redução de algumas desigualdades seria
defensável sob um ponto de vista econômico?; 1.3 O tributo é uma ferramenta adequada
para se promover a redução de desigualdades? Mesmo que seja considerado adequado, é
ele suciente?; 1.4 Como equacionar a questão relacionada ao fato de que os detentores de
maior capacidade contributiva, se confrontados com uma tributação mais onerosa – como
pode ser o caso de uma destinada a reduzir desigualdades –, tendem a migrar para países de
tributação mais branda, ou mesmo recorrer ao planejamento tributário internacional e ao
uso de paraísos scais? – 2. Tributação do consumo; 2.1 É correto dizer-se que a tributação do
consumo é regressiva? Como conciliar essa possível e suposta regressividade, com a necessi-
dade de respeito à capacidade contributiva e às ideias de justiça scal?; 2.2 Há como ajustar a
tributação do consumo à luz de considerações ligadas à capacidade contributiva, ao gênero,
ou a quaisquer outras características pessoais do consumidor, levando-se em conta que o
contribuinte legalmente registrado e identicado junto às repartições scais é o comerciante
vendedor?; 2.3 É correto dizer-se que sociedades economicamente mais desiguais oneram
mais pesadamente o consumo, e sociedades economicamente menos desiguais o oneram
menos? A desigualdade é causa ou consequência de se atribuir maior peso à tributação do
consumo?; 2.4 Possíveis defeitos da tributação sobre o consumo, no Brasil, no que tange à
redução das desigualdades, serão mitigados ou incrementados pelas propostas de reforma
tributária ora em tramitação e discussão no Congresso Nacional?; 2.5 Os fatos relativos às
indagações acima foram de algum modo atingidos pelos efeitos da pandemia causada pela
Covid-19? – 3. Tributação da renda; 3.1 Há relação entre a progressividade das alíquotas do
imposto sobre a renda e o enfrentamento das desigualdades econômicas ou sociais?; 3.2
Quais as desvantagens, defeitos ou problemas da tributação progressiva da renda? Elas
são superadas por eventuais vantagens dessa técnica de tributação?; 3.3 Tendo em vista a
determinação constitucional para que o imposto sobre a renda seja regido pelo princípio da
progressividade, seria válida a instituição de uma alíquota única (at tax) para esse imposto
no país?; 3.4 É possível atingirem-se os objetivos buscados com alíquotas progressivas, sem
se considerarem adequadamente as bases sobre as quais elas incidem? Bases muito baixas,
ou próximas umas das outras, são capazes de aproximar a tributação progressiva de um at
tax?; 3.5 A tributação da renda, no Brasil, possui aspectos ou particularidades, no que tange
às pessoas físicas, que implicam discriminação ou quebra da igualdade no que tange a
questões de gênero? Quais seriam elas, e como poderia ser remedidas?; 3.6 Os fatos relativos
às indagações acima foram de algum modo atingidos pelos efeitos da pandemia causada
pela Covid-19? – 4. Tributação das heranças; 4.1 A tributação das heranças guarda relação
com a mitigação das desigualdades no plano intergeracional? Seriam essas desigualdades
mais, ou menos legítimas, que aquelas surgidas durante a vida de pessoas de uma mesma
geração?; 4.2 A tributação das heranças amesquinha o direito à herança, previsto constitu-
cionalmente? Considerando-se que ambas – a tributação de heranças e o direito à herança
– são previstos no texto constitucional, como conciliá-los?; 4.3 À luz do Direito Comparado,
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ÁLISSON JOSÉ MAIA MELO E FELIPE DE ABREU FORTALEZA
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a carga tributária incidente sobre heranças, no Brasil, pode ser considerada alta, ou baixa?;
4.4 A tributação das heranças pode se submeter ao princípio da progressividade?; 4.5 Caso
armativa a resposta à questão anterior, seria possível atingirem-se os objetivos buscados
com alíquotas progressivas, sem se considerarem adequadamente as bases sobre as quais
elas incidem? Bases muito baixas, ou próximas umas das outras, são capazes de aproximar
a tributação progressiva de um at tax?; 4.6 Os fatos relativos às indagações acima foram de
algum modo atingidos pelos efeitos da pandemia causada pela Covid-19? – 5. Justiça scal
e gasto público; 5.1 A justiça de um sistema tributário pode ser aferida, ou medida, sem se
considerarem os ns nos quais os recursos arrecadados são aplicados?; 5.2 Quais gastos
públicos seriam mais adequados, no Brasil, para minimizar o problema das desigualdades
econômicas e sociais?; 5.3 Os fatos relativos às indagações acima foram de algum modo
atingidos pelos efeitos da pandemia causada pela Covid-19? – 6. Corrupção e desigualdades;
6.1 Quais os efeitos da corrupção sobre a tributação e sua utilização para o enfrentamento
das desigualdades sociais e econômicas?; 6.2 Os fatos relativos às indagações acima foram
de algum modo atingidos pelos efeitos da pandemia causada pelo SARS Covid-19? – Con-
siderações conclusivas – Referências.
INTRODUÇÃO
A pandemia do novo Coronavírus, também conhecido como Covid-19
ou SARS-CoV-2, deflagrada nos últimos anos no mundo inteiro, impôs
grandes desafios para a humanidade, exigindo especialmente dos governos
estatais uma atenção diferenciada para o problema, em diferentes frentes de
ação – sendo a principal delas (ou pelo menos deveria ter sido) a adoção de
medidas sanitárias para combater a transmissão da doença (mediante serviços
de saúde preventiva) e a morte das pessoas contaminadas (pelos serviços de
saúde terapêutica).
Uma das frentes de ação que tanto atingiu essa pandemia quanto sofreu
com seus efeitos decerto foi o da tributação. No Brasil, muitos governos estabe-
leceram medidas de interdição de estabelecimentos, de restrição nas cadeias de
abastecimento, bem como buscou-se mitigar impactos econômicos provocados
pela mudança de oferta e demanda de produtos relacionados com a prolaxia
e tratamentos relacionados ao vírus. Com o fechamento das empresas, os em-
pregos caram em xeque, gerando um efeito cascata para a economia do País e
para o agravamento da situação de pobreza dos trabalhadores, da submissão a
condições insalubres e de risco de doenças, e da condição social dos moradores
de comunidades periféricas e de áreas de risco.
Para os Fiscos, o dilema entre a queda de faturamento das empresas e de
circulação de mercadorias e serviços, impactando diretamente na arrecadação
tributária, e a necessidade de incentivos para a manutenção dos empregos e das
empresas, bem como visando a mitigação das desigualdades socioeconômicas no
Brasil, agravadas no período de crise sanitária, exigiria um esforço extraordinário
para evitar discrepâncias nanceiras.
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